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Legislação

Reforma da Previdência Social: o que muda em relação à idade mínima para aposentadoria?

FecomercioSP lança série exclusiva que esclarece alterações propostas no projeto

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Reforma da Previdência Social: o que muda em relação à idade mínima para aposentadoria?

Para fundamentar o debate a respeito das mudanças apresentadas pelo governo federal sobre a reforma da Previdência Social, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lança uma série exclusiva de infográficos explicando ponto a ponto o que mudaria, na prática, com a efetivação do projeto.

O principal argumento da proposta governamental é a evolução do déficit da Previdência Social. Ele deve alcançar R$ 181,2 bilhões este ano, segundo estimativas do próprio governo, caso sejam mantidas as regras atuais. Em 2016, o rombo nas contas da Previdência foi de R$ 149,7 bilhões, equivalente a 2,4% do Produto Interno Bruto (PIB) do País para aquele ano. A título de comparação, em 2015, segundo dados da Secretaria da Previdência Social do Ministério da Fazenda, o déficit foi de R$ 85,8 bi, correspondente a 1,5% do PIB.

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A proposta agora tramita na Câmara dos Deputados. O relator da reforma da Previdência na comissão especial sobre o assunto, Arthur Maia (PPS-BA), apresentou sugestões de modificação para alguns trechos. Abaixo, detalhamos o que acontece com a idade para aposentadoria: como funciona a regra atual, a proposta do governo e as alterações sugeridas pelo relator.

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Como é:

Pela regra vigente, é possível se aposentar de duas maneiras: por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres, não há idade mínima) e por idade (65 anos, se homem e 60 anos, se mulher, desde que comprovem 180 meses de contribuição).

Como fica:

A redação original da reforma da Previdência estabelecia idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, equiparando-se os gêneros, desde que com no mínimo 25 anos de contribuição. A proposta substitutiva da Câmara prevê que a idade mínima para homens seja mantida, mas, para as mulheres, alterada para 62 anos, mantendo-se para ambos os casos o mínimo de 25 de contribuição.

Para a FecomercioSP, a medida irá extinguir a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Para as mulheres, também haverá o acréscimo de dois anos na idade pela regra atualmente em vigor. Em linhas gerais, a Entidade é favorável a essa alteração.

FecomercioSP & a reforma da Previdência

A FecomercioSP apoia a discussão de temas relativos à reforma da Previdência Social. A Entidade colabora para a difusão de informações sobre o tema com o especial “No Limite da Previdência”, que esclarece detalhes sobre o funcionamento da mesma e comenta propostas de melhora. Ao longo dos próximos dias, será possível acompanhar no site a discussão detalhada desse projeto.

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