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Reforma Trabalhista

Reforma trabalhista: como fica o trabalho em regime de tempo parcial?

FecomercioSP esclarece mudanças propostas em cada trecho do projeto

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Reforma trabalhista: como fica o trabalho em regime de tempo parcial?

Para fundamentar o debate sobre as mudanças apresentadas pelo governo federal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lança uma série de infográficos explicando ponto a ponto o que mudaria, na prática, com o Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista – texto aprovado pela Câmara dos Deputados e que, agora, está pendente de análise pelo Senado Federal (PLC 38/2017).

O décimo primeiro tema que vamos detalhar são as regras sobre o trabalho em regime de tempo parcial: explicaremos como a regra atual funciona e o que muda caso o projeto seja aprovado.

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Como é?
Art. 58-A e §§ 1º e 2º, da CLT, art. 59, § 4º e art. 130-A, da CLT


A duração da jornada para quem trabalha em regime parcial é de até 25 horas semanais e é proibido realizar horas extras. O salário é proporcional ao dos que cumprem jornada integral nas mesmas funções. A adoção desse regime para quem está empregado atualmente deverá ser opcional e prevista em norma coletiva.

As férias no regime parcial são computadas proporcionalmente à jornada semanal e concedidas em períodos que podem variar de 8 a 18 dias. Não é permitido ao empregado converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário.

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Como fica?
Art. 58-A e §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º (revogado o art. 130-A e o § 3º do art. 143, da CLT)

O regime parcial de trabalho passa a admitir duas formas de contratação: a primeira, de até 30 horas semanais, veda a prestação de horas extras; a segunda, para contratos de até 26 horas, permite a realização de até 6 horas extras semanais.
Essas horas extras podem ser compensadas na semana seguinte. Não o sendo, deverão ser quitadas na folha de pagamento. As férias passam a ser concedidas da mesma forma que para os empregados em regime tradicional (com jornada de 44 horas semanais), ou seja, em períodos que vão de 12 a 30 dias, conforme a quantidade de faltas no período aquisitivo das férias. Os empregados nesse regime passam a ter direito a converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário.
Para a FecomercioSP, a alteração é positiva, pois permite maior flexibilidade para jornadas parciais, possibilitando a adoção desse regime em diversos ramos de atividade. Além disso, essa alteração favorece os empregados, que passarão a ter direito a um maior período de férias, além de poderem optar pela conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, que hoje lhes é vedada.

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