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Reforma Trabalhista

Reforma trabalhista: o que muda em relação aos horários para amamentação?

FecomercioSP esclarece mudanças propostas em cada trecho do projeto

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Reforma trabalhista: o que muda em relação aos horários para amamentação?

Para fundamentar o debate sobre as mudanças apresentadas pelo governo federal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lança uma série de infográficos explicando ponto a ponto o que mudaria, na prática, com o Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista – texto que será votado pelo plenário do Senado Federal (PLC 38/2017).

O décimo sétimo tema que vamos detalhar esclarece o que muda em relação aos horários para amamentação: explicaremos como a regra atual funciona e o que muda caso o projeto seja aprovado.

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Como é?
Art. 396, Parágrafo único, da CLT

Atualmente, as funcionárias têm direito de amamentar durante a jornada de trabalho, até os bebês completem seis meses de idade. São dois intervalos de meia hora cada um, que podem ser aumentados caso a criança tenha necessidades especiais de saúde.

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Como fica?
Art. 396, § 1º e § 2º, da CLT

Com a inclusão do § 2º, os horários para amamentação passam a ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.

A FecomercioSP entende que a mudança é positiva, pois delega as partes interessadas o direito de negociar os referidos descansos, o que permite que sejam adequados a cada caso.

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