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Legislação

Reforma Tributária muda regras das negociações coletivas e amplia peso dos benefícios concedidos pelas empresas

EC 132/2023 e LC 214/2025 criam novas regras para creditamento e exigem mais gestão das convenções coletivas

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Reforma Tributária muda regras das negociações coletivas e amplia peso dos benefícios concedidos pelas empresas

A Reforma Tributária já tem data marcada para começar a transformar o dia a dia das empresas. A partir de 2027, novas regras pretendem uniformizar a legislação, ampliar a não cumulatividade e trazer a tributação para o destino das operações. O tema foi discutido na reunião de setembro do Comitê de Relacionamento das Assessorias Jurídicas, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

As mudanças incluem a substituição de tributos atuais sobre o consumo pelo formato de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de Estados e municípios. Já o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) formarão a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal (CBS). O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por sua vez, foi mantido somente para servir de diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus (ZFM). Além disso, foi criado o Imposto Seletivo (IS), que manterá o caráter extrafiscal, com o objetivo de regular o consumo de produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas.

Alíquotas reduzidas

Segundo Sarina Manata, assessora da Federação, a previsão é que a alíquota de referência seja de 28%, mas há reduções previstas no texto com alíquotas diferenciadas para profissões regulamentadas, como as de médico, advogado e contador — que pagarão aproximadamente 19,6%. Setores essenciais, como educação, dispositivos médicos e produtos de higiene terão alíquota final de 11,2%. Em casos específicos, como a cesta básica e o transporte coletivo de passageiros, poderá haver benefícios com alíquota zero ou isenção.

Diante da regra da não cumulatividade, será permitido que direitos previstos em negociações coletivas, como plano de saúde, vale-refeição e apoio educacional, gerem créditos tributários para os empregadores. “Esse ponto é fundamental. Ao incluir benefícios em convenções coletivas, a empresa pode não só valorizar o trabalhador como também ter abatimento de débitos fiscais dos novos tributos. É uma mudança que aproxima ainda mais a negociação sindical da gestão empresarial”, afirmou Sarina.

Por outro lado, pequenos negócios que permanecem no Simples Nacional não poderão aproveitar esses créditos, o que, segundo a assessora, pode ampliar a disparidade entre empresas de portes diferentes.

Implementação

A aplicação das novas regras será gradual: a CBS entra em vigor em 2027, o IBS em 2029, e a implantação integral das duas contribuições será exigida a partir de 2033, com a extinção total dos tributos anteriores.

De acordo com a assessora da FecomercioSP, o período de transição deve ser usado de forma estratégica. “Não adianta esperar a lei pegar para se atualizar. O momento é de preparação e integração entre Jurídico, Contabilidade e Gestão de Pessoas. Só assim as empresas vão conseguir se posicionar bem nas próximas negociações”, concluiu.


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