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Sacolas Plásticas

Resumo

A Lei Municipal nº 15.374/2011, que proíbe a distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas aos consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Município de São Paulo, foi julgada como constitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ SP), em 01/10/2014, por ocasião da Ação de Inconstitucionalidade promovida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de SP, sendo cassada a liminar que a suspendeu anteriormente.

Nesse sentido, a lei em questão foi regulamentada por meio do Decreto nº 55.827/2015, autorizando o uso de sacolas reutilizáveis, cujas especificações técnicas foram instituídas por meio da Resolução AMLURB nº 55/2015, permitindo assim que os estabelecimentos comerciais do Município de São Paulo usem sacolas bioplásticas reutilizáveis.

Para a FecomercioSP, a substituição das sacolas plásticas descartáveis por sacolas de outro tipo se insere em um contexto mais amplo da busca da sustentabilidade, preocupação do fornecedor e também do consumidor. A contribuição para a diminuição dos impactos ambientais da sociedade e para a manutenção do equilíbrio do meio ambiente não é um ônus, mas um dever de todos e implica em uma mudança de hábito que exige uma postura diferente dos envolvidos, conforme disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/2010.

Posteriormente, em 04/02/2015, foi publicada a Portaria Intersecretarial 01/2015, da Secretaria Municipal de Serviços e da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, prorrogando o prazo para o cumprimento das disposições legais sobre as sacolas plásticas, pelo prazo de sessenta dias, após a entrada em vigor desta Portaria. Durante este período, a Prefeitura Municipal de São Paulo se comprometeu a realizar ações de esclarecimentos sobre a adequação ao disposto na Lei Municipal nº 15.374/2011; no Decreto 55.827/2015; na Resolução AMLURB 55/2015; e nesta portaria.

Conclui-se, portanto, que a questão das sacolas plásticas não será resolvida com imposições ou proibições, mas sim pela adoção de variadas soluções (sacolas bioplásticas reutilizáveis, sacolas retornáveis de tecido, recipientes retornáveis, mudança de padrões de consumo, etc.) que, somente quando harmonizadas, poderão gerar o almejado resultado de preservação ambiental.

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