A equação do sistema previdenciário brasileiro não é uma conta simples. E colocar tudo na ponta do lápis, menos ainda. O desafio de pensar o Brasil do ponto de vista econômico nos ajuda a perceber que o atual modelo de previdência está no limite. Em 45 anos, seremos uma nação com 73 milhões de idosos. Por isso, a hora de adotar novas práticas é agora.

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A caminho do colapso

Jaime Vasconcellos, assessor técnico da FecomercioSP

Crescimento de 40%. Este é o cenário para a evolução do déficit da Previdência Social brasileira em 2015. Enquanto em 2014 o rombo ficou em R$ 56,7 bilhões, a estimativa para este ano é que supere R$ 80 bilhões. Ao considerar a cifra que o orçamento oficial previa, de R$ 43,6 bilhões, o crescimento deverá ser ainda maior e superar os 83%. Para o ano que vem, projeta-se um déficit superior aos R$ 100 bilhões.

A sustentabilidade da Previdência Social é um dos grandes desafios brasileiros e um dos principais capítulos das chamadas “reformas” necessárias para reestruturação do País rumo à modernidade e à criação de um ambiente econômico mais eficaz e justo para empresários e trabalhadores.

Ao se tratar exclusivamente da vital reforma da Previdência Social no Brasil, esclarece-se que o objetivo é a busca do equilíbrio entre receitas e custos, em prol da autossustentação de tal sistema. Um dos tópicos mais importantes dessa reforma é visível não apenas nas estatísticas da Previdência, mas também em um fenômeno observado no mercado de trabalho formal do Brasil. É corriqueiro encontrar aposentados exercendo serviço laboral remunerado após início do recebimento do benefício.

Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), em 2002, 2% do estoque de trabalhadores com carteira assinada no Brasil tinham 60 anos ou mais. Em 2014, com 1,72 milhão de postos de trabalho, esta participação avançou para 3,5% do estoque total.

Considerando apenas as admissões, em 2004, 4,5% delas eram de indivíduos com 50 anos ou mais. Em 2014, esta proporção passou para 6% e, em 2015, até o mês de setembro, as 816 mil admissões nesta faixa são 6,3% do total registrado. Atualmente com uma média salarial de admissão de R$ 1.505 mensais para o estrato acima de 50 anos, fica clara a disponibilidade dessa população para exercer atividade laboral remunerada, mesmo que muitos, nesta faixa, já estejam aposentados.

Isto ocorre porque os trabalhadores brasileiros conseguem se aposentar relativamente cedo. A não imposição de uma idade mínima para o direito de recebimento do benefício faz com que o contribuinte possa se retirar do mercado de trabalho ainda relativamente jovem.

O Brasil, para se ter uma ideia, tem a menor idade média de aposentadoria dentre 35 países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com apenas 57,5 anos. A média geral é de 64,5 anos. Tal realidade, aliada à atual transição demográfica brasileira, – intensificada nos últimos 50 anos, com queda na taxa de fertilidade e aumento da expectativa de vida –, reforça a necessidade de alteração nas atuais regras, que permitem aposentadorias pautadas em tempo de contribuição.

Reforça-se que, quanto mais cedo se aposenta, menor é também o tempo de contribuição. Além disso, com aumento da expectativa de vida, maior será o período de recebimento. Aqui está o desequilíbrio: a contribuição é feita por um período menor do que o ideal, enquanto o período de recebimento cresce e extrapola a capacidade do sistema.

Mesmo com o famigerado sistema “85/95” (no qual há obrigatoriedade de 35 anos de contribuição aos homens e de 30 às mulheres), ao se permitir o acesso aos recursos previdenciários sem obrigatoriedade de idade mínima, retira-se da aposentadoria seu principal papel, que é prover renda a quem não é mais capaz de gerá-la. Não apenas se perde o mérito desta função, como é contraproducente à sustentabilidade do sistema, que já apresenta déficits crescentes e cada vez mais preocupantes. Afinal, em 20 anos, espera-se que dobre a população com mais de 65 anos no Brasil, que, após 2030, será superior aos 14% da população absoluta do País.

Desde 2006, em seus "Cadernos Fecomercio de Economia”, a FecomercioSP, na análise e nas proposituras de modernização da estrutura socioeconômica brasileira, defende a aplicação de idade mínima para acesso ao benefício para minimizar o desequilíbrio da Previdência Social – neste caso, uma idade mínima de 65 anos, próxima à utilizada nos principais países.

O desequilíbrio se agravará, conforme as estimativas populacionais de aumento da expectativa de vida. Contudo, outro quesito que acelera o processo de desequilíbrio dos nossos cofres da Previdência Social está no mercado de trabalho. Os trabalhadores ficam cada vez mais tempo no mercado de trabalho. Entre 2004 e 2014, a proporção de empregados com 25 anos ou mais de tempo de emprego cresceu 53% no Brasil. Uma das medidas que pode evitar que muitos destes se aposentem precocemente e continuem a trabalhar pode ser a aplicação de idade mínima para aposentadoria. É um bom começo para a sustentação de um sistema que se pretende mais justo e eficaz.

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Soluções

É preciso investir na educação previdenciária. Muitos não contribuem porque não acreditam no sistema
Adriana Bramante
Advogada, mestre Previdência

É uma coisa extremamente estranha que o Brasil não tenha uma idade mínima para a aposentadoria
Wagner Balera
Advogado e livre-docente em Direito Previdenciário

Em 30 anos, o Brasil terá uma estrutura demográfica igual a do Japão
Mansueto Almeida
Economista

Um terço da força de trabalho brasileira ainda não tem acesso à Previdência
Clemente Ganz Lúcio
Diretor técnico - DIEESE

A Previdência Social Urbana é superavitária. Se existe déficit, é em decorrência da Previdência Rural
André Luiz Marques
Advogado especialista em Previdência

As escolhas sociais são inerentemente complicadas, pois você sempre terá vencedores e ganhadores
Filipe Campante
Professor de políticas públicas da Universidade de Harvard

Não há que se falar em déficit da Previdência Social enquanto existir recursos na Seguridade Social
Décio Bruno Lopes
Vice-presidente de Assuntos da Seguridade Social ANFIP

“A aposentaria por tempo de serviço não é mais adequada. O Brasil é um dos poucos países que a mantém”
Cláudia Salles
Advogada especialista em Previdência

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