Legislação
19/05/2020Decisão provisória permite que empresas utilizem antigos créditos de ICMS imediatamente
Empresário associado ou filiado à FecomercioSP deve avaliar com cautela o uso destes valores, pois eventual reversão da medida pode obrigá-lo a devolver esses recursos futuramente

A exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins também é um benefício que a FecomercioSP conseguiu na Justiça
(Arte: TUTU)
A FecomercioSP conseguiu provisoriamente que suas empresas associadas ou filiadas possam aproveitar imediatamente, via compensação ou restituição, os créditos de ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS/COFINS dos últimos cinco anos. Apesar de ser uma definição judicial favorável, ela é provisória. Isso quer dizer que a empresa deve ser cautela antes de utilizar esses recursos.
Com a publicação desta decisão, as empresas associadas ou filiadas à Entidade podem iniciar o aproveitamento administrativo dos seus créditos de ICMS dos últimos anos – anteriores a essa definição atual –, considerando a exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais.
As empresas podem usar esses créditos para “desafogar” o caixa neste momento de crise. Mas como a decisão ainda não é definitiva, ela pode ser modificada, e os empresários correm o risco de terem que devolver os valores com juros e correção monetária (Selic). Caso isso aconteça, não haverá incidência de multa, pois os negócios agiram de acordo com a determinação judicial, portanto, pagarão apenas os juros sobre o montante.
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Exclusão do ICMS sobre PIS/Cofins
A exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins também é um benefício que a FecomercioSP conseguiu na Justiça em 2019 para associados e filiados. Essas empresas não precisam incluir o ICMS sobre a base de cálculo desses tributos.
Ainda no ano passado, uma sentença da Justiça confirmou uma decisão que legitimava essa exclusão para determinados comerciantes associados ou filiados à Federação. Saiba mais.
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