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Legislação

Medida provisória que adia a LGPD para maio de 2021 precisa ser votada ainda em agosto

Caso a MP não seja votada até o próximo dia 26, a lei pode entrar em vigor imediatamente e prejudicar empresas que tentam sobreviver e meio à pandemia de covid-19

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Medida provisória que adia a LGPD para maio de 2021 precisa ser votada ainda em agosto

Com a pademia, as micro e pequenas empresas que não tiveram condições de estruturar a implementação da lei em seus processos e rotinas
(Arte: TUTU)

A Medida Provisória 959/2020 precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional até o dia 26 de agosto deste ano e aprovada de acordo com o texto original editado pelo Governo Federal que garante a prorrogação da Lei 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para 3 de maio de 2021. A prorrogação da LGPD é defendida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), tendo em vista o cenário de crise causado pela pandemia e a ausência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Caso a MP não seja votada a tempo ou se for rejeitada pelo Congresso, a LGPD entrará em vigor imediatamente – já que a previsão inicial antes da pandemia, era que passasse a vigorar a partir de 16 de agosto de 2020 – com exceção das sanções administrativas, que somente passam a valer a partir de 1º agosto de 2021 (conforme a recém aprovada Lei 14.010/2020). Além do curto prazo para as votações, recentemente o relator da medida, o deputado Damião Feliciano (PDT-PB), excluiu em um parecer o dispositivo que adiaria a entrada da LGPD para maio de 2021.

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Tal alteração no calendário pode afetar profundamente o setor produtivo, já abalado com a crise gerada pela pandemia, especialmente as micro e pequenas empresas que não tiveram condições de estruturar a implementação da lei em seus processos e rotinas. Nesse momento, os empresários buscam formas de manter os negócios em funcionamento, diante da baixa procura por diversos produtos e da queda na renda das famílias brasileiras.

A gravidade da pandemia é validada pelo decreto de estado de calamidade pública, que reconhece situações anormais como as decorrentes de desastres da natureza, por exemplo. No caso do novo coronavírus, o estado foi decretado em todo o País em 20 de março, o que obrigou inúmeras empresas a fecharem seus estabelecimentos comerciais, tendo prejuízos incalculáveis.

Além disso, para a FecomercioSP, a entrada em vigor da legislação sem a ANPD pode gerar mais insegurança jurídica e desorientação no mercado. A lei conta com inúmeros artigos que delegam à ANPD a função de definir detalhes sobre a aplicação prática da lei além de criar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

Na ausência da ANPD, existe a possibilidade de entidades como o Ministério Público e órgãos de defesa do consumidor poderem fiscalizar a aplicação da lei e aplicar sanções previstas em outros diplomas legais, como o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, causando danos incalculáveis aos empresários e reduzindo o importante papel da Autoridade.

Por isso, a FecomercioSP defende a prorrogação da entrada em vigor da lei e a criação imediata da ANPD para viabilizar a implementação da lei com segurança, promovendo a interpretação e regulamentação da norma.

Esses pleitos  foram  objeto de um manifesto inserido em uma carta aberta às autoridades, assinada pela Federação e outras entidades representantes do setor empresarial, onde clamam  pela aprovação da MP 959/20 com o artigo 4º que prevê a prorrogação da LGPD e reforçam a necessidade da criação urgente da ANPD.

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