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Legislação

Micros e pequenas empresas têm prazo prorrogado para o registro de dados no eSocial

FecomercioSP solicitou a alteração ao governo federal em maio deste ano

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Micros e pequenas empresas têm prazo prorrogado para o registro de dados no eSocial

Com a mudança, obrigatoriedade para microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte começa em janeiro de 2019
(Arte: TUTU)

O governo federal atendeu ao pedido da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) em maio deste ano e prorrogou o prazo de registro das micros e pequenas empresas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Com o novo cronograma de implantação, os microempreendedores individuais, as microempresas, e empresas de pequeno porte optantes pelos Simples Nacional só estarão obrigadas a prestar informações a partir de janeiro de 2019.

A Entidade está envolvida desde o início da proposta do sistema, participando de diversas consultas públicas e atuando em nome dos empresários, para que não sejam lesados e incorporem as mudanças propostas pelo governo de forma sustentável para seus negócios.

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Para a FecomercioSP, o sistema não contemplava o tratamento diferenciado que deve ser dispensado a micros e pequenas empresas assegurado pela Constituição Federal. Assim, apesar de a Entidade entender que o benefício devesse se aplicado às empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, independentemente do regime tributário adotado, e ainda que tais empresas devessem ter um módulo simplificado na plataforma, considera positiva a nova adaptação dos prazos para implantação do eSocial.

Sobre as micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional foi editada a Nota Orientativa nº 2018.007, onde esclarece que tais empresas poderão enviar os eventos relativos as tabelas e não periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos (folha de pagamento), ou seja, em 10 de janeiro de 2019.

O sistema consiste no registro de informações criado para desburocratizar a administração de informações relativas aos trabalhadores. Quando totalmente implementado, o eSocial substituirá 15 prestações de informações ao governo por apenas uma. Além disso, o sistema se configura como uma estrutura de exigências escriturais que promete facilitar o trabalho do Fisco, permitindo uma fiscalização mais eficaz, com rápida aplicação de multa – porém, exige grande mudança na rotina das empresas.

Confira a seguir o cronograma atualizado de cada fase de implantação:

Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: janeiro/2018 – apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: março/2018 – nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com elas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: maio/2018 – torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: julho/2019 – na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Grupo 2 – Empresas privadas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional
Fase 1: julho/2018 – apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: outubro/2018 – nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com elas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: janeiro/2019 – torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: janeiro/2020 – na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Grupo 3 – Optantes pelo Simples Nacional (ME/EPP) MEI com empregado, associação, condomínios, pessoas físicas)
Fase 1: janeiro/2019 – apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: abril/2019 – nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com elas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: julho/2019 – torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: julho/2020 – na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

De acordo com a assessoria jurídica da FecomercioSP, o eSocial irá gerar a reformulação de vários processos internos das empresas, como eventuais alterações nos sistemas de gestão e treinamento de pessoal. Tais necessidades podem vincular o custo operacional dos empreendimentos.

A Federação recomenda que os empresários tenham atenção total ao descrever as informações no novo sistema. Para a Entidade, o grande desafio para as empresas não é apenas cumprir com o envio das informações, mas garantir a qualidade da informação e manter cem por cento da operação em conformidade com a nova regulação.

 
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