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Legislação

Troca do dia de feriado: entenda como a sua empresa pode mudar datas de descanso e dias úteis

Implementado pela Reforma Trabalhista, mecanismo pode ser usado para adaptar o expediente de trabalho às necessidades da empresa e do trabalhador

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Troca do dia de feriado: entenda como a sua empresa pode mudar datas de descanso e dias úteis

Troca de datas pode ser feita se houver previsão em instrumento coletivo
(Arte/Tutu)

Feriados, às vezes, caem em dias que prejudicam o funcionamento dos negócios. Mesmo que possam operar nestas datas, as empresas precisam avaliar se vale a pena pagar em dobro pelo dia de trabalho aos funcionários. Do contrário, a opção é conceder a folga prevista em lei.

Contudo, desde a aprovação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), os estabelecimentos contam com um mecanismo que permite trocar o dia do feriado.

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Na prática, a data em questão se torna dia útil, de modo que o expediente de trabalho não gere custos adicionais, como o pagamento em dobro. Em compensação, o empregado desfruta da folga compensatória correspondente ao feriado em outra data.

Em geral, o recurso se mostra útil quando utilizado conforme as necessidades de atendimento e produção da empresa. Ao mesmo tempo, o empregado, por exemplo, pode usufruir da folga em um dia próximo ao fim de semana (segunda ou sexta-feira), alongando o período de descanso.

Como trocar feriado e dia útil

A troca de datas de feriado e dia útil somente pode ser feita se prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A regra consta no artigo 611-A, inciso XI, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Deste modo, não pode ser tratada diretamente entre empregador e empregado, por meio de acordo individual.

Vale destacar que a legislação trabalhista não determina quais datas podem ser negociadas, o que significa que todos os feriados previstos em lei federal, estadual ou municipal podem ser trocados por dia útil.

Ademais, é importante ter em mente que as regras do trabalho aos feriados não foram alteradas pela Reforma Trabalhista, somente a possibilidade de troca da data. Sendo assim, o empregado que trabalhar em feriado deverá receber, como contrapartida, o pagamento em dobro, ou a folga compensatória correspondente. Se houver a troca por dia útil, não haverá contrapartidas, uma vez que o empregado já teria folgado na data indicada pela empresa.

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Saiba como utilizar os dispositivos introduzidos pela Reforma Trabalhista

Aprovado em 2017, a Reforma Trabalhista modernizou a CLT. Desde então, há diversos mecanismos à disposição de empregadores e empregados capazes de aperfeiçoar as relações laborais.

Um deles diz respeito às regras sobre as férias. Agora, por exemplo, é possível dividir os dias de descanso em três períodos. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) disponibiliza um e-book que explica tudo sobre a concessão de férias, como o fracionamento, a “venda”, o período aquisitivo e muito mais.

Acesse o Fecomercio Lab e confira o material.

 
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