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Negócios

Conquista para o turismo: MP que reduz tributos sobre remessas ao exterior é essencial para o setor

Após atuação FecomercioSP, turismo ganha mais tempo, e análise da MP 1.138 é prorrogada até 1º de março; Federação defende também que MP seja atrelada aos valores previstos na Lei Orçamentária 2023

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Conquista para o turismo: MP que reduz tributos sobre remessas ao exterior é essencial para o setor
Conselho de Turismo tem atuado com as principais lideranças do setor reforçando a importância de manter o recurso destinado a esta política (Arte: TUTU)

*Atualização em 25/11/2022 - Após atuação da FecomercioSP, setor ganha mais tempo: análise da MP 1.138/2022 é prorrogada até 01/03/2023; essa passa, então, a ser a nova data-limite para que a medida seja aprovada no Congresso para não perder a validade.


A edição da Medida Provisória (MP) 1.138, de 2022, atende a uma demanda importante do setor de turismo ao propor a redução, por cinco anos, da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide nas remessas ao exterior destinadas a cobrir serviços de turismo prestados aos brasileiros no exterior. 

Entretanto, além de necessitar de aprovação, a medida deve manter uma combinação com a manutenção dos valores previstos no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2023, de compensação de receita do governo destinados ao caso da redução de alíquota do IRRF.

Como a MP referida tem o apoio da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o Conselho de Turismo da Entidade tem atuado com as principais lideranças do setor com a análise da medida reforçando a importância de manter o recurso destinado a esta política na PLOA de 2023, sob risco de perdas de emprego e encerramento de empresas ligadas direta e indiretamente ao setor turístico.

Redução nas alíquotas

A MP reduz, novamente, a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte, o IRRF, de 25% para 6% nos dois primeiros anos, 2023 e 2024. A partir de 2025, segundo o texto, segue de forma escalonada, subindo um ponto porcentual (1 p.p.) por ano até chegar a 9%, em 2027. A incidência da alíquota se dá sobre remessas de pagamentos de serviços turísticos para países sem acordo de bitributação com o Brasil, como é o caso dos Estados Unidos, do Reino Unido, da Colômbia e da Alemanha.

Na prática, a redução da tributação vai diminuir o custo das operações internacionais intermediadas por agências e operadoras de turismo brasileiras, como reservas de hotéis e passeios, contribuindo para a competitividade das agências de turismo com sede no Brasil, em comparação a agências estrangeiras que atuem virtualmente no mercado nacional. O setor de cruzeiros marítimos seria outro setor bastante impactado, uma vez que trabalha com envio de recursos a países do exterior que não tenham acordo de bitributação.

A continuação da alíquota original, de 25%, que pode resultar na eliminação de postos de trabalhos, ocasionaria o fechamento de empresas, agências e operadoras.

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