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Legislação

Começa a exigência do preenchimento dos campos do IBS e da CBS na NF-e

Boletim ‘Tome Nota’ de agosto detalha os pontos que exigem mais atenção dos contadores e dos gestores nesta fase da Reforma Tributária

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Começa a exigência do preenchimento dos campos do IBS e da CBS na NF-e

A implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) exige muito mais do que conhecer novas regras de tributação, demandando revisão dos cadastros, atualização dos sistemas e correta parametrização dos documentos fiscais eletrônicos. Neste ponto, os contadores desempenham um papel indispensável para a adaptação de sistemas, garantindo a transmissão correta das informações empresariais ao Fisco.

Uma das principais exigências já está em vigor. Desde o dia 3, as empresas devem preencher os campos relativos ao IBS e à CBS na Nota Fiscal eletrônica (NF-e). A ausência dessas informações pode acarretar a rejeição do documento fiscal, ressalvadas as exceções previstas na legislação.

O boletim Tome Nota de agosto detalha os pontos que exigem mais atenção de contadores e gestores para reduzir rejeições de documentos fiscais, evitar inconsistências na apuração dos tributos e assegurar uma transição segura ao novo modelo tributário.

Baixe gratuitamente o boletim Tome Nota de agosto

Na esteira da Reforma Tributária, esta edição ainda traz um artigo sobre os desafios que as empresas enfrentarão, durante a fase de transição, para sofisticar a gestão da informação, assinado pelo advogado e contador Alexandre Evaristo Pinto, que também é membro do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

Licença-maternidade

Como a empresa deve agir no retorno de uma funcionária após licença-maternidade? Essa dúvida sempre paira na área dos Recursos Humanos. Por isso, Tome Nota esclarece todas as questões, como prorrogação da licença, atestados e pausas para amamentação.

Ainda no âmbito trabalhista, o boletim divulga duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito da cobrança de multas e outras sanções sobre a Norma Regulamentadora 1 (NR-1) e da exigência da promoção da igualdade de gênero nas empresas, em seus quadros gerenciais.

Baixe agora mesmo o boletim Tome Nota de agosto

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