Negócios
03/11/2025Reforma Tributária: o que muda para as empresas do setor de Serviços?
Reunião na FecomercioSP detalham os efeitos da nova estrutura tributária e orientam empresários sobre como se preparar para as mudanças que entram em vigor a partir de 2026
													A Reforma Tributária, já aprovada e em fase de regulamentação, foi o principal tema da reunião de outubro do Conselho de Serviços da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). O encontro contou com duas palestras que esclareceram os principais pontos da transição e os impactos esperados para as empresas do setor.
Na primeira exposição, Wedeson Mesquita Silva, diretor da High Management Consultores, apresentou a nova estrutura de cobrança de tributos sobre o consumo, que substituirá cinco impostos atuais — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competências estadual e municipal. Haverá ainda o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e/ou ao meio ambiente.
Segundo Mesquita, o principal objetivo é simplificar o sistema tributário, mas a mudança exigirá planejamento e adaptação tecnológica. “Quem não se planejar vai pagar mais imposto. Mas quem fizer um bom estudo tributário e adotar sistemas adequados, pode transformar a reforma em uma oportunidade para melhorar a eficiência e a competitividade”, afirmou.
Impactos diretos para os Serviços
De acordo com o especialista, o setor tende a ser um dos mais afetados. Empresas que hoje recolhem PIS (0,65%), Cofins (3%) e ISS (em média 5%) poderão ver a carga tributária subir para cerca de 27,97% com a soma de CBS e IBS.
Embora o novo modelo permita o uso de créditos tributários, a maioria dos prestadores de serviço não tem grandes gastos com insumos, o que reduz a possibilidade de compensação. Profissões regulamentadas — como advocacia, engenharia e contabilidade — poderão ter redução de até 30% nas alíquotas, enquanto educação e saúde terão descontos de 60%.
Transição: o que muda e quando
A reforma será implementada de forma gradual entre 2026 e 2033, em um cronograma que prevê períodos de teste e substituição progressiva dos tributos atuais. Confira a seguir.
- 2026: início do período de teste, com notas fiscais incluindo campos para IBS e CBS, mas ainda com alíquotas simbólicas.
 - 2027: extinção do PIS e da Cofins com a substitução pela CBS.
 - 2029 a 2032: transição de ISS e ICMS para o IBS.
 - 2033: consolidação total do novo sistema tributário.
 
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional (NFS-e) também passará a ter layout padronizado em todo o País, centralizando informações na Receita Federal e ampliando a transparência das operações.
Tecnologia e gestão, os pilares da adaptação
A implantação de ERP (sistema de gestão empresarial) atualizado é considerada essencial para o sucesso da transição. As empresas deverão investir em soluções que automatizem cálculos, controlem créditos tributários e integrem as obrigações fiscais. Durante a palestra, Mesquita recomendou ainda que as empresas implantem um plano de ação nas seguintes áreas:
- Comunicação Interna — implementar canais claros para manter as equipes informadas durante a transição;
 - Cadastros — garantir que estejam completos e atualizados para evitar erros;
 - Treinamento de Equipes — capacitar os colaboradores para adaptarem-se às mudanças e aos novos processos.
 
Simples Nacional e negociações coletivas
Na segunda palestra, Sarina Manata, assessora jurídica da FecomercioSP, abordou os efeitos da Lei Complementar (LCP) 214/2025 sobre as Micro e Pequenas Empresas (MPEs). O Simples Nacional será mantido, mas passará a oferecer duas opções a partir de 2027:
- permanecer integralmente no regime, com as regras atuais; ou
 - adotar o modelo híbrido, recolhendo o IBS e a CBS fora do sistema unificado para aproveitar créditos tributários.
 
A especialista alertou que a decisão exigirá análise técnica e simulações detalhadas, pois quem continuar 100% no Simples não poderá transferir créditos, o que pode afetar a competitividade. Outra novidade é o novo calendário de opção, que permitirá às empresas escolherem o regime duas vezes ao ano — em abril e setembro, aplicável já em setembro de 2026.
Impactos sobre as negociações coletivas: benefícios e créditos
A reforma também traz novidades para as convenções e os acordos coletivos de trabalho. Pela nova regra, determinados benefícios concedidos aos empregados podem gerar créditos tributários de IBS e CBS, mas apenas quando previstos em instrumentos coletivos.
Dentre os itens que geram crédito, destacam-se:
- uniformes e EPIs;
 - serviços de saúde e creche oferecidos no local de trabalho;
 - planos de saúde, vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação e benefícios educacionais, desde que previstos em acordo ou convenção coletiva.
 
Contudo, segundo a assessora da FecomercioSP, essa exigência pode ser revista pelo PLP 108/2024, que propõe flexibilizar a regra para vale-transporte, refeição e alimentação. “Mesmo com as novas possibilidades de crédito, é preciso avaliar caso a caso. Para as empresas integralmente no Simples, isso não tem efeito prático, pois não se beneficiam da não cumulatividade”, observa.
Atualização dos limites do Simples Nacional
A FecomercioSP também atua pela atualização dos limites de enquadramento do Simples, conforme o PLP 108/2021, que propõe reajustes com base na inflação desde 2006. A medida elevaria o teto do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 144,9 mil; o da Microempresa (ME) para R$ 869,4 mil; e o da Empresa de Pequeno Porte (EPP) para R$ 8,69 milhões, além de prever reajuste anual automático. De acordo com Sarina, a atualização é “fundamental para preservar a competitividade e evitar que pequenos negócios sejam forçados a sair do regime”.
Cartilhas da FecomercioSP
Para apoiar empresários e sindicatos, a FecomercioSP elaborou quatro cartilhas informativas que explicam, de forma acessível, os desdobramentos da Reforma Tributária — desde as mudanças no Simples até as orientações no período de transição.
Com o nome Transição sem sustos, uma das cartilhas informa como as empresas devem se preparar para a fase de transição ao novo sistema tributário. O volume também mostra o cronograma da transição (2026–2033) e os projetos de lei ainda pendentes — como o que cria o Comitê Gestor do IBS, a Lei do IS e o sistema de split payment —, além de fornecer um checklist prático incluindo quatro passos: entenda as novas regas e treine o time; faça um diagnóstico completo; simule os impactos; e planeje as mudanças.
“As cartilhas traduzem o conteúdo técnico, em linguagem simples e prática, para que o empresário possa compreender e se planejar para as mudanças”, afirmou Sarina. O material está disponível na Sala dos Sindicatos. As versões impressas podem ser solicitadas pelos Sindicatos filiados interessados em distribuir às suas bases.