Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Entenda o que muda com a exclusão de mais de 130 produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária

Boletim “Tome Nota” de novembro traz uma análise completa sobre as novas regras e os impactos práticos que a medida terá sobre os negócios

Ajustar texto A+A-

Entenda o que muda com a exclusão de mais de 130 produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária

O Governo do Estado de São Paulo deu um passo significativo na simplificação tributária com a publicação da Portaria SRE 64/2025, que revoga a lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária com retenção antecipada do ICMS (ST-ICMS) a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida atende a um pleito histórico formulado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que sempre defendeu a revisão do modelo por considerá-lo burocrático, oneroso e prejudicial à competitividade empresarial.

A edição de novembro do boletim Tome Nota, publicação mensal da FecomercioSP voltada para contadores, advogados e empresários, traz uma análise completa das novas regras, detalhando os produtos excluídos e os impactos da medida nos negócios.

Baixe gratuitamente o Tome Nota de novembro

No âmbito trabalhista, a publicação destaca as Convenções Coletivos de Trabalho (CCTs) firmadas pela FecomercioSP em conjunto com o Sindicato dos Comerciários de São Paulo (SECSP), para a capital, e com a Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários), para o interior.

Decisões judiciais

O Tome Nota também destrincha duas decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que decidiu que uma empresa pode descontar valores referentes ao plano de saúde da indenização de Plano de Demissão Voluntária (PDV), e do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que empresas de um mesmo grupo econômico não podem ser responsabilizadas solidariamente por dívidas trabalhistas na fase de execução (cobrança) sem que tenham participado da discussão do caso desde o início.

7º Congresso Codecon

Por fim, Paulo Duarte Filho, sócio do Stocche Forbes Advogados e da SF Soluções Fiscais, assina um artigo exclusivo sobre o uso da tecnologia para auxiliar empresas e escritórios de contabilidade durante e depois da transição da Reforma Tributária – assunto que será tema central da apresentação de Duarte, durante o 7º Congresso Codecon de Direito Tributário, que acontecerá na sede da FecomercioSP, no dia 26 de novembro. As inscrições para o evento podem ser feitas aqui.

Baixe agora mesmo o Tome de Nota de novembro

Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados

* Veja como nós tratamos os seus dados pessoais em nosso Aviso Externo de Privacidade.
Fechar (X)