Legislação
30/12/2025Pleito da FecomercioSP atendido: varejo paulista pode parcelar o ICMS das vendas de dezembro em até duas vezes
A pedido do Conselho de Assuntos Tributários da Entidade, governo estadual acata medida, que auxilia no equilíbrio financeiro e no planejamento das empresas
O Governo do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (30), o Decreto Estadual 70.312/2025, que dispõe sobre a possibilidade dos contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas (vendas) de mercadorias promovidas no mês de dezembro.
A iniciativa — um pedido já tradicional do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) encaminhado em novembro deste ano ao Governador e ao Secretário da Fazenda e Planejamento — inclui a postergação do prazo de vencimento do ICMS das vendas de dezembro de 2025 para o início de 2026, incluindo a possibilidade de parcelamento do tributo em até duas vezes (mensais e consecutivas), sem a incidência de juros e multas. Com a aprovação, os comerciantes poderão pagar 50% do imposto até 20 de janeiro de 2026, e a segunda cota, de 50%, até 20 de fevereiro de 2026.
Como aderir?
O recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP), observando-se as seguintes formas de preenchimento: (i) no tipo de débito, deverá ser selecionada a opção “ICMS — Operações Próprias — RPA (04601)”; (ii) no campo “Referência”, deverá ser consignado “12/2025”; e (iii) no campo “Valor do Imposto”, deverá ser indicado o valor correspondente a 50% do valor total do imposto devido.
Efeitos positivos
Para o Estado, a medida não tem impacto arrecadatório, já que, pelo mecanismo de substituição tributária, parte do imposto já é paga, de forma antecipada, pelos contribuintes. Mais do que isso, o governo alinha a decisão com o programa São Paulo na Direção Certa, voltado para a eficiência da gestão pública e a expansão de investimentos. Além disso, o próximo ano será marcado pelo início da implementação da Reforma Tributária, que tem ampliado a complexidade para as empresas, obrigadas a adaptarem sistemas, processos e obrigações acessórias em um curto espaço de tempo.
Já para o Varejo, a postergação vem em boa hora: como o fim do ano marca as festas tradicionais, quando o Comércio vive o seu melhor momento, o fôlego do ICMS ajuda o setor a entrar em 2026 mais estruturado. Vale lembrar que, em setembro, na última atualização do IBGE, o Varejo perdeu 3,6% de suas vendas em relação ao mesmo mês do ano anterior. No ano, por sua vez, a retração acumulada já é de 3,1%.
A FecomercioSP enfatiza que o decreto estadual apoia o planejamento financeiro das empresas, contribuindo para o desenvolvimento econômico do Estado. Afinal, o setor do Comércio é considerado essencial para lidar com os desafios econômicos e tributários esperados para os próximos anos.