Sustentabilidade
13/01/2015Justiça suspende multa da Sabesp
Ainda cabe recurso; decisão foi tomada em resposta a ação da Proteste

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou na última terça-feira (13) a suspensão da sobretaxa para quem aumentar o consumo de água em São Paulo. A juíza Simone Viegas de Moraes Leme deferiu parcialmente um pedido de liminar feito pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) contra a tarifa de contingência. Na quarta-feira (7), a Sabesp foi autorizada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) a aplicar multa de 40% a 100% para quem consumir mais água neste ano no comparativo entre fevereiro de 2013 e janeiro de 2014.
A Proteste alegou em seu pedido que, de acordo com a lei, o governo, antes de aplicar multa aos consumidores, precisa decretar oficialmente o racionamento de água, o que não foi feito em São Paulo.
Em nota, o governo estadual informou que pedirá a suspensão da liminar ao presidente do TJ-SP e que “confia na legalidade e na necessidade da aplicação da tarifa de contingência, instituída pela Arsesp para garantir o abastecimento de água à região metropolitana de São Paulo”.
A Sabesp também divulgou comunicado. “Observa-se, de um lado, uma maioria que já entendeu a gravidade da situação e que desempenha notável esforço para reduzir o consumo. De outro lado, uma pequena minoria que consome mais do que a média e que não participa do esforço coletivo em prol da preservação de uma reserva hídrica mínima”, relata o texto. O órgão diz ainda que a decisão da Justiça “impede que o preço suba para os ‘gastões’ numa situação de escassez”.
Fonte: CicloVivo
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