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Atuação

Sobre a proposta

PROJETO DE LEI (PL) Nº 5221/2016 - ESTABELECE QUE A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS RESSARCIRÁ TAMBÉM A PERDA DO TEMPO LIVRE PELO CONSUMIDOR – DEPUTADO FEDERAL RÔMULO GOUVEIA (PSD/PB)

Incluir um parágrafo único no art. 6º do CDC para expressamente determinar que o valor da reparação por danos morais deve ressarcir também o tempo despendido pelo consumidor na defesa de seu direito e na busca de solução para a controvérsia.

Posicionamento da FecomercioSP

A Entidade é contraria, haja vista que a obrigação de reparação dos danos causados a outrem já está sedimentada no ordenamento jurídico brasileiro, tanto na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, bem como está consolidado na jurisprudência.

A FecomercioSP oficiou posicionamento da Casa ao Relator Deputado Rodrigo Martins, na Comissão de Defesa do Consumidor.

Situação

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