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Atuação

Sobre a proposta

PL nº 2285/2011-Concessão de garantias de bens móveis e duráveis - Autor: Ricardo Izar (PSD-SP)

O projeto acrescenta o § 2º ao art. 50 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)(Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), a fim de regulamentar a garantia estendida que alguns fabricantes e lojistas oferecem aos produtos, evitando que o consumidor fique desamparado em caso de fechamento da empresa concedente da garantia.

Posição da Fecomercio SP

A FecomercioSP apoia a propositura na forma do substitutivo proposto pelo deputado  Guilherme Campos, relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados (CDEIC), segundo o qual, a contratação de um seguro não pode ser imposta ao fornecedor, considerando que a concessão da garantia estendida é mera liberalidade. Embora o custo com o seguro faça com que os fornecedores optem por não oferecerem mais essa garantia contratual, o maior prejudicado nesse caso, será o próprio consumidor.

Situação

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