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Atuação

Sobre a proposta

PLS nº 242/2013 - Extinção da contribuição do vale-transporte - Autor: Senador Fernando Collor (PTB/AL)

A proposta busca atribuir aos empregadores o custo total da importância destinada ao vale-transporte, por meio da vedação de desconto da remuneração do trabalhador de qualquer valor relativo a esse benefício. 

Para o autor da proposta, o vale-transporte é uma conquista dos trabalhadores e, por essa razão, propõe isentá-los de qualquer participação no custo. 

Posição da Fecomercio SP

Para a FecomercioSP, a participação do trabalhador no custo do benefício não é uma prática ilegal, não conflita com os direitos dos empregados, e nem resulta em redução da remuneração. Na realidade, o empregador torna-se um ator social, que dá oportunidades e reduz as informalidades tão combatidas pelos órgãos fiscalizadores, uma vez que, realiza as contratações dos trabalhadores e concede benefícios.

Medidas como a participação do empregado em alguns benefícios acabam por motivar as contratações, mesmo nos casos daqueles que residem em outras localidades, ainda que isso represente um acréscimo de despesas na folha de pagamento.

Deste modo, a participação do empregado no custo do vale-transporte, ou de outros benefícios, é um fator favorável para a inserção do trabalhador no mercado de trabalho e beneficia tanto o empregado como o empregador.

Diante do exposto, em 11/12/2014 a FecomercioSP expediu ofícios aos Senadores que compõem a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), solicitando a rejeição da propositura. Encaminhou ofício também ao relator da matéria à época, Senador Blairo Maggi (PR-MT). O relator devolveu o PLS nº 243/13 em 25/10/2015, para redistribuição. Em 27/10/2015, foi designado como novo relator o Senador Douglas Cintra (PTB-PE), para o qual a Federação formalizou novamente seu posicionamento. 

Situação

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