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Atuação

Sobre a proposta

Lei nº 13.152/2015 (MP nº 672/2015) - Política de Valorização do Salário Mínimo - Autor: Poder Executivo

A Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015 (Medida Provisória nº 672/15), dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019. A Lei aprovada visa preservar o poder aquisitivo do salário mínimo através de reajuste anual, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo IBGE, acumulado nos doze meses anteriores ao mês do reajuste. A título de aumento real, determina a aplicação de um percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurado dois anos antes da concessão do novo salário mínimo.

Posição da Fecomercio SP

A valorização do salário mínimo não foi alterada, ou seja, continua a ser como era desde 2012 (Lei nº 12.382/2011). Atualiza-se o valor pelo INPC do ano anterior, acrescido da variação do PIB do ano retrasado.

Para o comércio varejista e atacadista e para o setor de serviços, qualquer aumento de salário básico é bem-vindo, porque a propensão das pessoas de baixa renda a consumir e gastar  é elevada. A cada real a mais no salário, o consumo aumenta na mesma proporção. Por outro lado, a FecomercioSP reconhece que existem limites para esses aumentos, e esses limites se encontram mais vinculados ao setor público.

As vinculações hoje existentes da previdência e de salário público ao salário mínimo inviabilizam aumentos mais expressivos, sob pena de elevação dos rombos fiscais, principalmente levando em consideração a Lei de Responsabilidade Fiscal, que restringe as despesas com pessoal e seu encargos em até 50% de toda Receita Corrente Líquida.

A FecomercioSP entende também que essas vinculações indevidas, no final das contas, acabam por alimentar a inflação futura. O salário mínimo, bem como os reflexos do aumento real, que não deveria ser valor de referência, são em parte retransmitidos na cadeia produtiva porque uma série de serviços é vinculada a ele. Dentro dessa visão, a FecomercioSP sempre aplaude a elevação do poder de compras, desde que dentro de limites que não comprometam o crescimento sustentável e o controle da inflação e das contas públicas no longo prazo.

De qualquer maneira, apesar de considerar justa a elevação do salário mínimo, um pouco acima da inflação, o que gradualmente eleva o poder de compra das classes de renda mais baixas do País, a FecomercioSP é contrária à continuação do reajuste automático com base na inflação e no crescimento do PIB ou em qualquer outro índice de forma automática. Deve ser levada em consideração a capacidade de pagamento e investimento do governo.

Assim sendo, mantendo o seu posicionamento, a FecomercioSP continua defendendo a tese de se utilizar o fator de produtividade na concessão do reajuste do salário mínimo, beneficiando não apenas a Previdência Social, mas também toda sociedade brasileira.

Situação

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