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Atuação

Sobre a proposta

PL nº 8.250/2014 - Nova hipótese de suspeição para testemunho em litígio trabalhista - Autor: Laércio Oliveira (SD/SE)

O Projeto de Lei Federal nº 8.250/2014, de autoria do deputado Laércio Oliveira (SD/SE), visa impedir a troca de favores, criando hipótese de suspeição, no caso de testemunhas que estejam processando qualquer uma das partes da reclamação, ou seja, que sejam parte em processo com causa de pedir idêntica.

Posição da Fecomercio SP

Embora em alguns casos seja possível, se valendo dos dispositivos do Código de Processo Civil (CPC), suscitar contradita de testemunha que possui litígio contra uma das partes do processo, isso é um risco para a empresa, tendo em vista a possibilidade de testemunho questionável que leva à suspeição.

Por essa razão, a FecomercioSP entende que a medida é positiva, uma vez que traz maior segurança jurídica ao processo trabalhista e não submete os litigantes a possível aplicação subsidiária do CPC pelos julgadores de 1º grau ou Tribunais, e lembra que o assunto está normatizado pela Súmula 357 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Contudo, a Federação entende ser necessária a adequação da proposta, objetivando trazer maior clareza e objetividade ao projeto de lei, com vistas a preservar o equilíbrio e a boa-fé no litígio. 

Por isso, a FecomercioSP apresentará um texto substitutivo ao Deputado Laércio de Oliveira, sugerindo a alteração da redação da proposta, a fim de que permaneça apenas a inclusão do Art. 829-A, com uma redação mais clara, que se aproxima daquela do Art. 405, §3º, do CPC.

Situação

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