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Atuação

Sobre a proposta

PDC nº 201/2015 – Revogação da Portaria da RFB sobre procedimentos de cobranças - Autor: Alfredo Kaefer (PSDB/PR)

No dia 04 de setembro de 2015, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 1.265/2015, sobre procedimentos especiais contra contribuintes com débitos tributários iguais ou superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), estabelecendo uma série de medidas com o fim de “aprimorar” e “priorizar” a recuperação de créditos tributários e aumentar a arrecadação dos tributos federais.

Apenas para exemplificar, dentre as 25 medidas relacionadas pela Receita estão: 1 – Inclusão dos dados no Cadastro Informativo de Crédito Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), e consequências decorrentes dessa medida como impossibilidade de operações de créditos públicos; 2 - Exclusão de Programas como REFIS, PAES e PAEX; 3 - Exclusão do SIMPLES; 4 – Representação criminal caso não sejam realizados os recolhimentos classificados na Portaria; 5 – Ameaça bens de sócios e diretores em casos de distribuição de bônus, lucros, etc; 6 – Comunicação a Agências Reguladoras para revogação de autorizações de funcionamento; 7 – Comunicação a instituições financeiras para inibição de créditos; e 8 – Representação perante órgãos da Administração Pública para revogação de contratos, dentre outras medidas, aplicáveis no prazo de 6 (seis) meses.

Como não poderia deixar de ser, a iniciativa foi alvo de diversas críticas da comunidade jurídica pela arbitrariedade nela contida, levando a Câmara dos Deputados à apresentação do Projeto de Decreto Legislativo - PDC nº 201/2015, com o objetivo de sustar os efeitos da mencionada Portaria.

Posição da Fecomercio SP

Para a Fecomercio SP, a referida Portaria é ilegal, por incluir regras especiais para procedimentos já regulados e por ameaçar institutos jurídicos fundamentais e indispensáveis ao Estado Democrático de Direito e assegurados por nossa Constituição, como do devido processo legal, da ampla defesa e contraditório e da livre-iniciativa.

Outro aspecto verificado refere-se à insegurança jurídica gerada com a edição da Portaria RFB 1.265/2015, o que fomentará litígios judiciais que, comprovadamente, impactam negativamente no chamado custo Brasil.

Finalmente, a pressão do Fisco é também arbitrária e pode comprometer a continuidade de diversos negócios que vinculam uma série de stakeholders, o que é arbitrário no entendimento da FecomercioSP.

Por essas razões, a Entidade apoia a proposta do PDC nº 201/2015, esperando que as Comissões designadas manifestem-se no mesmo sentido para abolir a Portaria RFB 1.265/02015. A FecomercioSP está monitoramento o andamento do PDC para,  em momento oportuno, formalizar suas convicções sobre o tema perante os Parlamentares que o votarão.  

Situação

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