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Atuação

Sobre a proposta

PL nº 2.289/2015 (originado do PLS nº 425/2014) - Prorrogação do prazo para fechamento dos lixões - Autor: Senado Federal - Subcomissão Temporária de Resíduos Sólidos

A proposta inicial do PLS nº 425/2014 era apenas prorrogar por dois anos o prazo para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos de que trata o art. 54 da Lei nº 12.305, de 02/08/2010. Contudo, ao passar pelo Plenário do Senado, a proposta foi aprovada na forma da Emenda nº 1, apresentada pelo Senador Fernando Bezerra, e encaminhada à Câmara dos Deputados, se convertendo no PL nº 2289/2015.

De acordo com o texto da Emenda, a proposta estabelece prazos específicos e diferenciados para a implementação do aterro sanitário nos municípios, sendo: até 31 de julho de 2018 para capitais de Estados e de Municípios integrantes de Região Metropolitana ou de Região Integrada de Desenvolvimento de capitais; até 31 de julho de 2019 para Municípios com população superior a cem mil habitantes no Censo 2010, bem como para Municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de vinte quilômetros da fronteira com outros países limítrofes; até 31 de julho de 2020 para Municípios com população entre cinquenta mil e cem mil habitantes no Censo 2010; e até 31 de julho de 2021 para Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes no Censo 2010. Também estabelece novos prazos escalonados para a elaboração de plano de resíduos sólidos pelos Estados e de plano de gestão integrada de resíduos sólidos pelos municípios (que era 02/08/2012): até 31 de julho de 2017 para Estados e para Municípios com população igual ou superior a cinquenta mil habitantes no Censo 2010 e até 31 de julho de 2018 para Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes no Censo 2010.

Posição da Fecomercio SP

A taxa de resíduos sólidos no Brasil tem aumentado anualmente, chegando a superar a taxa de crescimento populacional. O prazo dado pela PNRS para a disposição final adequada de rejeitos (o que inclui o fim dos lixões) era 2 de agosto de 2014; a disposição de resíduos sólidos em lixões é crime (Lei nº 9.605/98), pois, além de estar em desacordo com a PNRS, polui e degrada o meio ambiente, porque os resíduos ficam expostos a céu aberto, resultando na contaminação da atmosfera pelo biogás; os resíduos são depositados diretamente sobre o solo, resultando na contaminação do mesmo e do lençol freático pelo chorume; o lixo exposto atrai insetos e ratos, aumentando o risco de contaminação e proliferação de doenças.

O Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP é contrário à proposta de conceder mais prazo para que os municípios erradiquem seus lixões. O Conselho entende que é necessário que tais municípios assinem termos de Ajustamento de Conduta (TACs), pois não é mais aceitável este crime ambiental praticado pela administração pública, que deve dar o exemplo e fiscalizar o descaso com a gestão dos resíduos sólidos dos grandes geradores e população em geral.

Cada município deve assinar seu TAC, de forma individual, a fim de levar em conta suas especificidades, como, por exemplo, necessidade de suporte técnico para elaboração do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, criação de infraestrutura para coleta seletiva e reciclagem, seleção de tecnologia para tratamento da fração orgânica dos resíduos sólidos urbanos, capacitação de pessoal, entre outros. Ademais, os TACs são necessários para que o município possa se organizar e se instrumentalizar para resolver suas questões com RSU, além de se se comprometer a cumprir as metas estabelecidas no TAC, independentemente da troca de governo. Também, ao cumprir as metas estabelecidas no TAC, o município não fica na ilegalidade e pode ter acesso a recursos administrados, direta ou indiretamente pela União ou por entidade federal ou obter seu aval para o acesso a recursos, quando destinados a ações e programas de interesse dos resíduos sólidos, bem como à linha de crédito de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A FecomercioSP encaminhará ofício aos membros da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), requerendo a rejeição da matéria e ressaltando a importância do fim dos lixões, pelos argumentos ora expostos, e também a necessidade de celebração de TACs por cada município, tendo em vista a diferença de realidade das regiões.

Situação

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