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Atuação

Sobre a proposta

Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 388/2011 - ISS - Agências de Turismo - Autor: Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)

O Projeto de Lei Complementar nº 388/2011 pretende acrescentar o § 4º no art. 7º da Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A proposta visa definir que a base de cálculo do ISS sobre o serviço prestado pelas agências de viagens remuneradas por comissão será exclusivamente o valor bruto da comissão recebida e o valor agregado pela agência de turismo ao custo dos serviços oferecidos.

Posição da Fecomercio SP

Tendo em conta as notícias de que alguns municípios têm considerado como base de cálculo do ISS o valor total pago à agência de turismo, sem considerar que grande parte do valor pertence às companhias aéreas e hotéis, a FecomercioSP é favorável à aprovação do Projeto de Lei, pois ele está em consonância com a Política Nacional de Turismo (Lei nº 11.771/2008) e colocará um fim às divergências entre legislações municipais.

A FecomercioSP encaminhará ofício para solicitar rápida designação de relatoria e parecer favorável à aprovação do PLS nº 388/2001, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos.

Situação

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