Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Atuação

Sobre a proposta

Projeto de Lei (PL) Nº 91/2015 - inclui a data de vencimento do produto no respectivo código de barras - Autor: Deputado Adail Carneiro (PHS/CE)

A proposta pretende atribuir nova redação ao parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços em produtos e serviços para o consumidor. Essa mudança tem como finalidade proteger o consumidor, ao determinar a inclusão da data de vencimento do produto no seu respectivo código de barras, utilizando na sua identificação nas gôndolas e nos caixas de pagamento nos estabelecimentos comerciais.

Posicionamento da FecomercioSP

A FecomercioSP posiciona-se contrariamente à iniciativa, em razão da medida não estabelecer novas sanções como justificado pelo autor, bem como a matéria já se encontrar devidamente regulada pela Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Lei 10.962/04 (dispõe sobre a oferta e formas de afixação de preços e serviços ao consumidor), normas essas regulamentadas pelo Decreto 5.903/06.

Ademais, foi demonstrado ser impraticável a adaptação da proposta ao atual sistema de codificação EAN de 13 dígitos, utilizado no Brasil, além da iniciativa imputar a responsabilidade pelas informações aos “comerciantes”, que não são responsáveis pela fabricação dos produtos e consequente codificação desses. Por fim a Casa defendeu, ainda, que a rejeição se fazia necessária a fim de que, caso fosse aprovada, seria gerado grande impacto econômico negativo ao comércio, especialmente as micro e pequenas empresas para a implantação de um sistema compatível com a proposta, o que é impraticável no atual cenário de crise em que se encontra o país.

A FecomercioSP encaminhou suas considerações, por meio de ofício, à  Deputada Federal Keiko Ota (PSB/SP), manifestando a posição contrária da Casa e solicitando atuação para que fosse incluída na tramitação do Projeto a análise pela Comissão de Desenvolvimento, Industria e Comercio (CDEIC), a fim de fossem expostos os aspectos negativos da proposta e, consequentemente, objetivando sua rejeição.

Situação

Fechar (X)