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Atuação

Sobre a proposta

Projeto de Lei Estadual (PLE) Nº 532/2016 - Dispõe sobre a Cassação da Inscrição Estadual - Autor: Raul Marcelo (PSOL)

O projeto dispõe sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto de trabalho infantil.

Além da cassação da inscrição estadual, os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, sofrerão as seguintes restrições pelo prazo de 10 (dez) anos (art. 4º do PL 532/2016):

- o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele;

- a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.

Posicionamento da FecomercioSP

Primeiramente, vale frisar que a FecomercioSP apoia as medidas de combate ao trabalho infantil, contudo, a Casa se posiciona contraria a proposta, uma vez que a cassação da inscrição estadual do contribuinte é abusiva, fere o princípio constitucional da livre iniciativa (art. 170 da CF), contraria a competência privativa da União (art. 21, XXIV, da CF), além das sanções já existentes em nossa legislação atender a finalidade deste projeto.

 

Em decorrência disso, a FecomercioSP encaminhou ofício ao presidente e membros da Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho.

Situação

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