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Atuação

Sobre a proposta

Uso indevido do brasão nas guias de recolhimento de contribuição sindical

Posicionamento da FecomercioSP

O § 1º, do artigo 583, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que o sistema de guias se sujeita às instruções expedidas pelo MTE. Importante esclarecer que embora o referido parágrafo esteja atrelado a artigo que trata da contribuição dos empregados a norma deve ser interpretada sistematicamente, valendo o mesmo regramento para as contribuições patronais.

Em nosso ordenamento existem diferentes disposições que protegem os sinais de órgãos públicos. A Lei nº 9.279/1996, que regula os direitos e obrigações relativas à propriedade industrial (INPI) é um exemplo. Em seu artigo 124, impede o registro desses signos, e, por consequência, seu uso aleatório por notoriamente tratar-se de sinais oficiais, caracterizando como crime essas condutas.

Logo, a FecomercioSP considera procedente o entendimento do MPF nos casos em que não há autorização do órgão público competente.

A Fecomercio SP notificou os sindicatos filiados sobre o tema e destinou ofícios ao Presidente da República e ao Ministro do Trabalho, com o objetivo de obter expressa autorização uso dos signos referidos acima

Situação

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