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Atuação

Sobre a proposta

Projeto de Lei Municipal (PLM) N° 103/2017 - Rampas de Acesso do Passeio - AUTOR: Vereador Ricardo Teixeira (Pros)

A matéria prevê a criação de obrigatoriedade para a construção de rampas de acesso do passeio à soleira de entrada dos pontos comerciais, industriais e de serviços que permitam o trânsito de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

A referida obrigatoriedade se aplicaria tanto para as edificações novas quanto para as existentes. As rampas deverão ocupar o desnível entre o logradouro público e a soleira, dos estabelecimentos referidos acima, com largura de 1,20 (um metro e vinte) e mínima de 90 (noventa centímetros) com inclinação máxima permitida pela NBR 9050, da ABNT.

A emissão de Alvará de Funcionamento dos novos pontos comerciais, que detenham a natureza dos acima referidos, ficará vinculada á apresentação do Certificado de Acessibilidade.

As edificações existentes, nos termos do projeto, terão o prazo máximo de 180 dias, a partir da publicação da Lei para se adaptarem.

Houve apresentação de texto substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça, o qual foi aprovado, passando o texto a prever multa no importe de R$ dez mil reais na hipótese de descumprimento da obrigação.

Posicionamento da FecomercioSP

A FecomercioSP apoia a aprovação do projeto, com ressalvas, uma vez que considera o prazo de 180 dias para adaptação extremamente exíguo. Por essa razão, a Entidade postula a ampliação do prazo de adaptação para 24 meses, às empresas de grande médio prazo, e de 36 meses, para as pequenas e micro empresas.

Além disso, propõe que o projeto especifique que as referidas adaptações, nos imóveis locados, sejam efetuadas por conta e responsabilidade do proprietário, caso o contrato de locação respectivo não preveja o contrário.

A FecomercioSP postula perante o autor do projeto e demais vereadores a ampliação do prazo para adaptação conforme consignado acima.

Situação

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