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Atuação

Sobre a proposta

Projeto de Lei (PL) 4.382/2016 - Estabelecimento para atendimento pessoal do consumidor de empresa que realiza venda pela internet - Autor: Flávia Morais (PDT/GO)

A medida propõe obrigatoriedade às empresas que vendem produtos pela internet de terem estabelecimento para atendimento pessoal ao consumidor. Destaca a preocupação com o pós-venda e enfatiza a necessidade do comprador ter maior apoio quando busca reparar ou trocar algum produto com defeito, além de ter um canal para sanar dúvidas acerca do uso correto das mercadorias adquiridas.

Posicionamento da FecomercioSP

A preocupação da deputada é louvável, mas já existem normas claras que regulam a questão.

No aspecto jurídico, as empresas de comércio eletrônico estão cobertas pelos preceitos do Código de Defesa do Consumidor e pelo Decreto 7.962/2013, que regulamentou o CDC no que diz respeito à contratação no comércio eletrônico, e devem cumprir com as obrigações dispostas nos documentos.

Há regras quanto à responsabilidade do fornecedor com o produto vendido, contratação dos serviços, veiculação de informação adequada da mercadoria, proteção contra publicidade enganosa, manutenção de serviço eficaz e adequado de atendimento em meio eletrônico aos consumidores, entre outros.

Outro ponto importante é que a medida é totalmente contrária ao próprio modelo de negócio das empresas virtuais, que possuem como mandamento fundamental a desvinculação, em algumas etapas, do mundo físico para que, ao final, objetivos como a maior celeridade no atendimento; a redução de custos fixos; a facilidade para o consumidor escolher com calma e efetuar a compra no momento que desejar; e, a maior opção de produtos ofertados, sejam alcançados.

Também não podemos esquecer que com tal obrigatoriedade, as finanças do pequeno empreendedor digital, que representa a maior parcela do segmento, poderão ser impactadas de forma negativa.

A FecomercioSP acredita que não há necessidade de uma norma legal no caso específico, tendo em vista que o próprio mercado, se assim desejar, regulará a questão. Caso um empreendedor digital opte por criar um ponto de atendimento físico, o fará visando o bem-estar de seus clientes e o crescimento de seu negócio, além de uma necessidade que advenha do próprio mercado e não de uma imposição legal.

Portanto, a Fecomercio é contrária à proposta e segue acompanhando a tramitação da matéria no Legislativo.

Situação

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