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Atuação

Sobre a proposta

PROJETO DE LEI (PL) N° 3.737/2015 - Aplicação legal nas atividades com permissão permanente para o trabalho aos domingos - AUTOR: Deputado Herculano Passos Federal (PSD/SP)

O Projeto prevê incluir de forma expressa a inaplicabilidade das exigências contidas na Lei 10.101/2000 para as atividades constantes do art. 7° do Decreto 27.048/49.
O Autor afirma em sua justificativa que em decorrência de intepretação equivocada da legislação alguns segmentos a exemplo de hotéis, bares, restaurantes e similares, vem sofrendo autuações indevidas, que aliás tem motivado outras propostas legislativas, a exemplo do PL 2321/2015, de autoria do Deputado André Figueiredo e relatoria do próprio Herculano Passos.

O deputado argumenta que as regra contidas na Lei 10.101/2000 atualizada pela Lei 11.603/2017 não se aplicam às atividades que já possuem permissão permanente para o trabalho nos dias de repouso.

Posicionamento da FecomercioSP

A FecomercioSP concorda com esse entendimento e considera válida a proposta para afastar interpretações equivocadas propiciando segurança jurídica para as empresas que atuam em ramos que exigem o atendimento aos consumidores que se programam para desfrutar de atividades de lazer e realizar compras nos dias tipicamente de repouso.

Diante do exposto, a Federação segue acompanhando a tramitação da matéria no Legislativo, a fim de promover as ações pertinentes e cabíveis à matéria.

Situação

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