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Atuação

Sobre a proposta

PROJETO DE LEI (PL) N° 5.031/2016 – Efeitos previdenciários na decisão da justiça do trabalho - AUTOR: Deputado Federal Baleia Rossi (PMDB /SP)

Visa alterar o art. 55 da Lei nº 8.213/91 e acrescentar novos artigos na CLT (arts. 830-A e 832-A), para que a decisão judicial de reclamação trabalhista transitada em julgado surta efeitos previdenciários, desde que fundamentada em início de prova material e identificada à natureza jurídica das parcelas devidas ao trabalhador.

Apenso ao projeto há o Projeto de Lei n° 5.692/2016, de autoria do Deputado Flavinho (PSB/SP), que também pretende alterar o art. 55 da Lei nº 8.213/91, porém este objetiva determinar que a decisão judicial transitada em julgado que reconhecer o vínculo de emprego é prova material hábil e suficiente para a comprovação do tempo de contribuição, além de fixar a responsabilidade exclusiva do empregador ao recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.

Posicionamento da FecomercioSP

Considerando o árduo calvário que atualmente o trabalhador tem que enfrentar para ter assegurado seu direito ao registro do período reconhecido pela Justiça do Trabalho no banco de dados do INSS, a proposta de alteração do PL nº 5.031/2016 merece o apoio da FecomercioSP.

Com relação ao PL nº 5.692/2016, este não merece prosperar, pois, além de responsabilizar exclusivamente o empregador pelas contribuições previdenciárias devidas, pretende o reconhecimento automático da sentença judicial, independentemente de prova material, que pode resultar em fraudes ao sistema previdenciário, já tão deficitário.

A Federação aguarda a designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), para enviar manifestação favorável ao PL nº 5.031/2016 e contrária ao PL nº 5.692/2016, apensado.

Situação

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