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Atuação

Sobre a proposta

PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS) N° 695/2015 - Impedimentos para participações de licitação - AUTOR: Ronaldo Caiado (DEM/GO)

Por meio do Projeto de Lei do Senado nº 695/2015, pretende-se a alteração das regras de licitação para ampliar as sanções administrativas de suspensão temporária de participação em processo licitatório. A ideia é que condenação pela prática de crime de violação de direito autoral, descaminho ou contrabando sejam causas impeditivas para contratação com a Administração Pública.

A mudança seria implementada na Lei nº 8.666/1993, com a inserção de novo artigo 88-A, na Seção II, que trata das “Sanções Administrativas”, nos seguintes termos: “As sanções previstas no inciso III do art. 87 poderão também ser aplicadas às empresas cujo administrador ou sócio tenha sido condenado por crime de violação de direito autoral, descaminho ou contrabando, praticado em benefício da empresa”.

O Senador justifica a necessidade de combate à pirataria, contrabando e descaminho que inviabilizam uma concorrência leal e geram sérios prejuízos financeiros, da órbita de 100 bilhões de reais, segundo dados da Receita Federal colacionado pelo parlamentar, sem considerar os danos reflexos como a retirada de agentes econômicos do mercado.

Posicionamento da FecomercioSP

Para a FecomercioSP, a proposta é absolutamente pertinente sendo inegável que a violação de direito autoral, para explorar determinada invenção ou modelo de utilidade, por exemplo, o descaminho e o contrabando de mercadorias, são condutas criminais que alimentam atividades empresariais que podem induzir em erro consumidores, bem como gerar concorrência desleal insuperável, em virtude de preços “mais competitivos”.

Condutas como essas tem previsão penal, mas, como esclarecido pelo autor do projeto, não bastam para penalizar a sociedade e anular eficazmente a conduta de um sócio da empresa, de modo a penalizar a própria empresa.

Diante do exposto, a Federação acompanha o andamento da proposta para garantir sua aprovação. Para tanto, reportará suas razões por meio de Ofício ao Relator designado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Situação

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