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Atuação

Sobre a proposta

PROJETO DE LEI (PL) Nº 7709/20017 - Transparência de informações das entidades sindicais - AUTOR: Sandro Alex (PSD-PR)

Apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7.709/2017 propõe a transparência de informações administrativas e orçamentárias das entidades sindicais.

A ideia é que sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais disponibilizem em site informações como quantidade de imóveis e veículos de propriedade, total de despesas mensais e anuais;importância arrecadada a título de contribuição sindical obrigatória, arrecadação decorrente de convênios, número de ações trabalhistas e valores repassados aos escritórios de advocacia, e cópia dos contratos firmados pelas entidades.      

Entidades representantes de funcionários públicos também terão de viabilizar as mesmas informações, caso aprovado o projeto, além de manterem dados indicando o número de empregados que mantém e a remuneração mensal do Presidente do Sindicato.

O autor do Projeto justifica que a transparência é fundamental para a sociedade e que este conceito deve ser estendido às entidades sindicais, destinatárias de contribuições elevadíssimas e de repasses de recursos públicos.

Posicionamento da FecomercioSP

Para a FecomercioSP a transparência já é uma realidade e salutar. No entanto, tecnicamente, as assembleias é que constituem os órgãos máximos das entidades sindicais. Habilitadas pela lei e pelas disposições estatutárias – disposições estas também subordinadas à lei -, realizam o controle que o legislador pretende atrelar à lei nos seus pormenores.

Portanto, não há entidade associativa sindical que não tenha o dever de prestar contas para aqueles que dela participam, e somente aqueles. Daí a incompatibilidade com a lei de acesso a informações públicas e os demais ajustes projetados.  

Apenas para exemplificar, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, dispõe de diversos artigos que levam à transparência perante as categorias. O artigo 548 é um deles, e que estabelece em sua alínea “a” que as contribuições incidentes sobre as categorias – a sindical – constitui seu patrimônio.

Importante ressaltar que o patrimônio das entidades, as quais gozam de personalidade jurídica de direito privado, não se confunde com o patrimônio da União, este sim sujeito a informações públicas, ao alcance de qualquer cidadão.

Logo, é evidente que eventual submissão das entidades sindicais à lei de acesso a informações configuraria lesão ao princípio da não interferência e da não intervenção na medida em que conflitaria com o seu poder soberano, as assembleias, ignorando-as. São elas o órgão máximo e são também as principais partes interessadas, de onde surgem diretores e presidentes para as entidades e de onde provem os recursos financeiros que visam o atendimento dos interesses da categoria, na forma da lei, o que constitui outro elemento de desinteresse público irrestrito.

Por isso a FecomercioSP considera que as propostas, embora bem-intencionadas, são inadequadas pois misturam conceitos de organização pública e privada.

Diante do exposto, a Federação acompanha os andamentos da proposta e já se manifestou contrária perante o Relator na CTASP, Deputado Fábio Mitidieri.

 

Situação

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