RESULTADO DE BUSCA
Resultados para o termo: "Pesquisa Conjuntural do Comé"
Apresentando (1991 - 2000 de 3162)
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Imprensa
12/12/2022
Mais paulistanos devem presentear no Natal de 2022
Consumidores pretendem gastar 18% a mais com presentes, em comparação com o ano passado, aponta levantamento da FecomercioSP
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Legislação
12/12/2022
Conheça a importância correta do enquadramento sindical para os negócios
“Tome Nota” de dezembro também destaca o Difal, que liderou os litígios perdidos pelos contribuintes na Justiça de São Paulo, em 2022
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Negócios
12/12/2022
Brasil avança na negociação de acordos internacionais que eliminam a dupla tributação sobre a renda; entenda os benefícios
Acordo com Reino Unido foi assinado no fim de novembro; negociações com Noruega também prosperam
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Imprensa
09/12/2022
Ceia de Natal está 15,61% mais cara em 2022
Itens cotados para presentear na data também tiveram crescimento de 9,02%, aponta FecomercioSP
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Imprensa
09/12/2022
FecomercioSP defende exigência do Difal-ICMS somente a partir de janeiro de 2023
STF retoma discussão sobre cobrança da alíquota, em plenário virtual, nesta sexta-feira
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Legislação
09/12/2022
Falência: proposta para alterar o tratamento à micro e pequena empresa está desalinhada com o sistema jurídico
Em prol das empresas e da economia em geral, FecomercioSP aponta falhas de projeto de lei sobre o assunto
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Negócios
09/12/2022
Aprenda a criar um perfil de sucesso nas redes sociais e explore o mercado consumidor online
As redes sociais se tornaram ferramentas obrigatórias para as empresas que buscam se comunicar, fidelizar e conquistar novos clientes
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Economia
08/12/2022
Pelo quinto mês consecutivo, inadimplência bate recorde na capital paulista
Em um ano, 224 mil novas famílias não pagaram dívidas na data do vencimento, segundo pesquisa da FecomercioSP
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Economia
08/12/2022
Comércio varejista no Estado deve apontar o melhor faturamento em 14 anos
Vendas em 2022 podem alcançar mais de R$ 1,1 trilhão, aponta FecomercioSP
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Legislação
08/12/2022
Multas por atraso na entrega da DCTFWeb sem movimento são canceladas
Regras valem para punições emitidas até o dia 24 de outubro de 2022, em determinadas situações; confira