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Conselho de Sustentabilidade

FecomercioSP pede suspensão do cumprimento de metas a todos os sistemas de logística reversa enquanto durar pandemia

Decisão recente da Cetesb contempla apenas os sistemas que apoiam cooperativas

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FecomercioSP pede suspensão do cumprimento de metas a todos os sistemas de logística reversa enquanto durar pandemia

Empresas deverão informar à Cetesb o atendimento das metas de 2020 no relatório anual a ser apresentado em 2021
(Arte: TUTU)

Uma decisão recente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) – Decisão de Diretoria n.º 035/2020 (de abril) – suspende temporariamente, enquanto durar a pandemia de covid-19, o cumprimento de metas quantitativas dos sistemas de logística reversa que apoiam cooperativas de materiais recicláveis. 

Essa suspensão vale desde que, durante esse período, o sistema de logística reversa continue investindo nas cooperativas, no mínimo, os mesmos valores pecuniários que vinham sendo investidos na média dos 6 meses precedentes, em forma de remuneração direta aos cooperados, ou outra forma de assistência social que seja complementar às medidas de assistência social adotadas pelos governos municipal, estadual ou federal em relação a esse grupo social. Esse investimento deverá ser comprovado por meio de apresentação de relatórios financeiros, a serem entregues conjuntamente com o Relatórios Anuais de Resultados de 2020.

O Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP considera a medida bastante coerente, pois seria desproporcional manter a exigência do cumprimento de metas das empresas em meio à atual crise sanitária. Entretanto, o conselho destaca que existem outros sistemas de logística reversa que não trabalham com cooperativas e não foram assistidos por essa decisão, razão pela qual solicita que se avalie a possibilidade de aplicação dessa suspensão a todos.

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A Cetesb enfatiza que, no que se refere aos sistemas que não trabalham com cooperativas, os resultados referentes ao ano de 2020 e as eventuais justificativas para o não atendimento das metas pactuadas deverão ser apresentados ao órgão por cada empresa gerenciadora em seu relatório anual, a ser entregue até 31 de março de 2021.

Essas justificativas serão avaliadas pela agência ambiental durante a verificação desses relatórios, levando em consideração fatores como indicadores oficiais dos impactos da pandemia sobre os setores produtivos.

O órgão enfatiza que a atuação das cooperativas de materiais recicláveis foi diretamente impactada pela pandemia, e que essa é a razão das medidas que visam a auxiliar na subsistência dos catadores que fazem parte dessas cooperativas.

 
 
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