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Legislação

Empresas não contempladas por portaria do Ministério da Economia podem recorrer ao "Balanço Livre"

Serviço da FecomercioSP desobriga publicação; entenda

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Empresas não contempladas por portaria do Ministério da Economia podem recorrer ao "Balanço Livre"

(Arte: TUTU)

As empresas não contempladas pela Portaria 12.071/2021 para a dispensa da divulgação em jornais e diários oficiais de atos a negócios com receita bruta anual de até R$ 78 milhões podem recorrer ao Balanço Livre, serviço da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) que desobriga essa publicação.

Assim, as sociedades de grande porte (ou conjunto de sociedades com controle comum), não constituídas sob a forma de sociedades por ações, com ativos em valor superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões no exercício social anterior, associadas (ou que venham a se associar) à FecomercioSP, podem utilizar o serviço.

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Atuação

A FecomercioSP ingressou com ação coletiva contra a deliberação da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) 2/2015, que determina que as sociedades empresárias e cooperativas consideradas de grande porte, nos termos da Lei 11.638/2007, devem publicar o balanço anual e as demonstrações financeiras do último exercício, em jornal de grande circulação no local da sede da sociedade e no Diário Oficial do Estado.

Na decisão definitiva, proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) de São Paulo, em março de 2018, a FecomercioSP obteve resultado favorável em decisão que desobrigou definitivamente as empresas associadas (e que venham a se associar) à FecomercioSP de publicar previamente, no Diário Oficial e em jornais de grande circulação, o balanço anual de demonstrações financeiras do último exercício.

Saiba mais sobre o Balanço Livre aqui.

Portaria 12.071/2021

A portaria do Ministério da Economia concede a pequenas e médias empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões a possibilidade de publicar balanços e demais atos societários pela internet.

De acordo com a norma, a publicação eletrônica dos atos de tais companhias fechadas, bem como a divulgação das informações, ordenadas pela Lei das Sociedades Anônimas (SA) – Lei 6.404/76 – passarão a ser feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), sem custo algum. Além dos balanços, podem ser publicados no sistema relatórios de auditoria, atas ou quaisquer outros atos societários exigidos pela Lei das SAs.

A publicação e a divulgação devem ser realizadas com assinatura eletrônica. As empresas também deverão disponibilizar as publicações e as divulgações exigidas pela referida lei no site da companhia.

 
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