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Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon-SP)

FecomercioSP pede atenção do governador de São Paulo ao programa "Nos Conformes"

Entidade ressalta alguns aspectos que considera preocupantes para o empresariado paulista

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FecomercioSP pede atenção do governador de São Paulo ao programa "Nos Conformes"

Programa pode dificultar a ascensão econômica de empresas em recuperação judicial que obtiver nota baixa
(Arte: TUTU)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Assuntos Tributários (CAT), pediu atenção do governador do Estado de São Paulo, Márcio França (PSB), à regulamentação do programa de estímulo à conformidade tributária "Nos Conformes", previsto na Lei Complementar n.º 1.320/18. Para a Entidade, o programa apresenta alguns aspectos preocupantes, como não prever tratamento diferenciado às empresas em recuperação judicial; por isso, enviou sugestões de melhoria.

Por meio de ofício encaminhado ao governador, a FecomercioSP explicou que o "Nos Conformes" pode dificultar a ascensão econômica de empresas em recuperação judicial que obtiver nota baixa, segundo critérios preestabelecidos pelo programa, pois terão dificuldades ao negociar com fornecedores.

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Outro ponto levantado foi a classificação da empresa com base no perfil de seus fornecedores, que são variados – e até de outros estados –, não se submetendo às normas paulistas. Para a Entidade, o empresário não pode se responsabilizar pela situação fiscal de outros contribuintes.

Além disso, o programa tem como princípio a simplificação tributária, por isso, é preciso rever a questão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido na sistemática da substituição tributária, que, por vezes, é cobrado em duplicidade em operações interestaduais, com recolhimento no Estado de origem e no Estado de destino. E essa restituição do ICMS ST pago a mais não é contemplada no programa.

De acordo com a FecomercioSP, também é necessária a implantação de instrumentos de solução de conflitos, como arbitragem, conciliação e mediação.

Contudo, para a Federação, a ação de conformidade fiscal beneficia os contribuintes, promove uma mudança cultural tributária, altera procedimentos administrativos fazendários – em alinhamento com as boas práticas internacionais – e cria uma relação de confiança entre Fisco e contribuintes.

Segundo a Entidade, a LC 1.320/18 adota uma nova lógica tributária, na qual leva ao aumento da arrecadação sem elevação da carga tributária, tornando mais eficiente os mecanismos de fiscalização dos devedores. Além disso, melhora a eficiência administrativa e moderniza a estrutura do órgão estadual, por meio do uso intensivo da tecnologia da informação, com a disponibilização dos processos e serviços que aumentam a qualidade do atendimento e a agilidade dos trabalhos de fiscalização e arrecadação.

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