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Legislação

Fique por dentro das atualizações das regras para a DCTF e a DCTFWeb em 2021

Normas referentes às declarações constam na Instrução Normativa 2.005/2021

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Fique por dentro das atualizações das regras para a DCTF e a DCTFWeb em 2021

Saiba das normas que devem ser aplicadas para ambas as declarações
(Arte: TUTU)

A Receita Federal atualizou as regras de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para 2021.

A DCTF e a DCTFWeb são obrigações acessórias que constituem confissão de dívida e instrumentos hábeis e suficientes para a exigência dos créditos tributários nelas registrados. Essas declarações devem ser apresentadas por todas as pessoas jurídicas.

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Com a Instrução Normativa RFB 2005/2021, as seguintes normas devem ser aplicadas para ambas as declarações:

* os valores da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) não devem ser informados na DCTF a partir do mês em que se tornar obrigatória a entrega da DCTFWeb;

* redução das multas para: 90% em relação ao Microempreendedor Individual (MEI); e de 50% para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MEs ou EPPs) optantes pelo Simples Nacional, desde que não haja fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, ou se o pagamento da multa não for efetuado no prazo de 30 dias após a notificação;

* a não descaracterização de pessoa jurídica inativa, para fins apenas da DCTF, no mês-calendário a que se referir a declaração, quando ocorrer o pagamento de tributo relativo a meses anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória;

* retificação das declarações, sem produção de efeitos, quando tiver o objetivo de reduzir o valor de débitos que tenham sido objeto de pedido de parcelamento deferido;

* limitação para transmissão de até cinco declarações retificadoras para o mesmo mês de apuração, com a finalidade de reduzir o valor de débitos já declarados, podendo a limitação ser afastada com base em critérios de risco, porte e atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte.

Caso seja necessário ultrapassar o limite, as transmissões dependerão de autorização, a qual deverá ser solicitada à unidade da Receita de jurisdição do contribuinte mediante apresentação das devidas justificativas, dos documentos que comprovam a correção a ser feita e da cópia completa da DCTF retificadora a ser transmitida.

eSocial

Especificamente quanto à DCTFWeb, que substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), algumas alterações foram realizadas. A declaração é elaborada automaticamente com base nas informações prestadas no eSocial ou na EFD-Reinf e, a partir da competência de julho de 2021, a transmissão da declaração deve seguir este cronograma:

- competência de julho/2021: parte do segundo grupo do eSocial que ainda não entrega a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$ 4,8 milhões);

- competência de julho/2021: terceiro grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física – com exceção dos domésticos – e entidades isentas);

- competência de junho/2022: quarto grupo do eSocial (entes da administração pública e organizações internacionais).

Antecipação na entrega da DCTFWeb

Alguns contribuintes tiveram a possibilidade de aderir, de forma antecipada, à entrega da DCTFWeb por meio do Portal e-CAC, no período entre 1º e 19 de fevereiro de 2021. Vale lembrar que as empresas obrigadas devem entregar a DCTF (assim como a DCTFWeb) observando as regras específicas de cada uma das declarações, ao início da obrigatoriedade, bem como os prazos de entrega, as penalidades e as informações que devem ser prestadas.

 
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