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Legislação

Flexibilidade e produtividade: como o trabalho intermitente se tornou um trunfo para o mercado

Mudança na Legislação Trabalhista permite que empresas adequem contratações a suas demandas e formaliza a situação dos funcionários

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Flexibilidade e produtividade: como o trabalho intermitente se tornou um trunfo para o mercado

Essa modalidade foi introduzida na legislação de modo a aumentar a quantidade de vagas abertas dentro da formalidade
(Arte:Tutu)


A flexibilização das regras trabalhistas em 2017 facilitou as contratações intermitentes e deu uma margem maior de segurança jurídica às empresas. Essa forma de contratação permite que as organizações convoquem os trabalhadores somente quando houver a necessidade ou demanda de serviço, com contratos que, geralmente, não excedem 30 horas semanais. O funcionário receberá pelas horas trabalhadas. 

Essa mudança deu força a esse regime de recrutamento. Segundo dados da Pesquisa de Emprego no Estado de São Paulo (Pesp) feita pela FecomercioSP e que avalia os setores varejista, atacadista e de serviços, em maio foram criadas mais de 1.500 vagas na modalidade intermitente no Estado. Lojas como as de vestuário, tecidos e calçados permanecem liderando a criação de vagas intermitentes, com mais de 800 empregos criados somente naquele mês.

Um levantamento do mercado de trabalho nacional feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que os contratos intermitentes totalizam 15,5% do total de empregos com carteira assinada criados a partir da Reforma Trabalhista, há quase dois anos.

As empresas que geralmente recorrem a esse tipo de contratação atuam em setores que exigem mais flexibilidade em relação à carga-horária, como hotelaria, restaurantes e eventos. 

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Além das possibilidades diretas para as organizações, como melhora do fluxo de caixa e ganho de produtividade, essa modalidade foi introduzida na legislação de modo a aumentar a quantidade de vagas abertas dentro da formalidade, garantindo que o empregado não fique à margem da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já que a lei garante a ele o direito de receber ao menos o valor do salário mínimo por hora, férias proporcionais, um contrato formal de emprego e que, ainda assim, possa manter, ao mesmo tempo, contratos de trabalho intermitente com outras empresas. 

Para esses negócios, a opção antes da reforma era muitas vezes trabalhar apenas com recibos de pagamentos sem qualquer contrato escrito, o que abria um espaço muito grande de incerteza e insegurança jurídica.

O empresário Davi Pioli, sócio proprietário do Espaço 301 Eventos, em São Paulo, diz que o trabalho intermitente foi uma saída para registrar os funcionários, mas sem que o custo disso prejudicasse a sobrevivência do negócio. A dificuldade estava em ter de registrar um a um e manter empregados mesmo em períodos sem demanda de serviços. A empresa aderiu a esse tipo de contratação em 2018. 

Como o espaço fica disponível para eventos de outras empresas, a organização pode, com essa modalidade, oferecer todo o suporte ao locatário, inclusive pós-evento. “O empregado tem a segurança de estar registrado, com FGTS e direitos trabalhistas, e a empresa tem a segurança de não ter encargos desnecessários no fim. É muito mais simples”, comenta. 

Ele disse que se sente mais seguro para realizar essas contratações por conta de haver garantia na legislação de que esse tipo de contrato não tem irregularidades, já que sem essa segurança, a viabilidade do negócio ficava comprometida. “Desde que se respeitem as regras, tanto para convocação quanto para o pagamento, a segurança está garantida. E isso é hoje um diferencial, pois torna a operação do negócio mais lucrativa e existe uma facilidade maior para conseguir funcionários de acordo com as demandas”. 

Relação entre o trabalhador intermitente e a empresa 

A plataforma TIO Digital, um sistema que simplifica a contratação do trabalhador intermitente, permite que as empresas controlem a jornada de trabalho, o ponto, convoquem os funcionários e ainda gerenciem os recibos de pagamentos diários automaticamente, sendo toda essa operação prevista em lei. 

O fundador desse sistema e CEO da empresa, Mauricio Garcias, explica que a empresa se cadastra na plataforma e acessa tudo isso por um aplicativo, e ainda há outro para o empregado, para que confirme a convocação ou rejeite. Ele diz que, no começo, houve incredulidade dos empresários quanto a essa modalidade, principalmente quanto à recepção de tecnologias voltadas a esse mercado. Isso mudou, diz, e hoje o serviço já atende a vários segmentos. 

“Essa modalidade contribui muito com a redução de custos. Alguns setores têm muita sazonalidade e o trabalho intermitente facilita que essas organizações adequem a folha de pagamento a essa característica, seja semanal, mensal ou anual. O serviço da plataforma atende diretamente a essa necessidade”, ressalta Mauricio. 

Quer saber mais? A FecomercioSP elaborou um material especial sobre trabalho intermitente em que são abordados detalhes como contrato, salário e jornada, convocação para o trabalho, direitos trabalhistas, término do contrato e todas as vantagens e recomendações em geral sobre o tema. O e-book trata ainda de autônomos e teletrabalho. Para acessar esse conteúdo, clique aqui.

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