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Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon-SP)

Modernização do processo administrativo tributário trará mais celeridade, transparência e segurança jurídica

Projeto Lei n.º 367/2020, fruto do grupo de estudos formado pela FecomercioSP e por representantes de outras entidades, foi debatido em reunião do Codecon-SP

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Modernização do processo administrativo tributário trará mais celeridade, transparência e segurança jurídica

Um dos objetivos do projeto é adaptar o processo administrativo tributário paulista ao Código de Processo Civil
(Arte/Tutu)

Por Filipe Lopes

A atualização da Lei n.º 13.457/2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário do Estado de São Paulo, é um dos pleitos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) que tem por objetivo dar mais celeridade aos processos tributários, segurança jurídica e justiça nas decisões. Para tanto, a Federação está representada em um grupo de estudos formado por entidades do setor produtivo, autoridades tributárias e advogados, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Fundação Getulio Vargas de São Paulo (FGV-SP) e escritórios de advocacia, que ajudou a gestar o Projeto de Lei n.º 367/2020, de autoria do deputado estadual Sérgio Victor (Novo/SP), apresentado na Assembleia Legislativa de São Paulo na última quarta-feira (27).

Podcast
Entenda os principais pontos da proposta que busca aprimorar o processo administrativo tributário

Todos os objetivos do PL foram discutidos durante a reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon-SP), ocorrida na quinta-feira (28), que contou com as participações do autor do projeto, de todos os membros do grupo de estudos e dos representantes da Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário (Subcon), da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) e do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT).

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A reunião, que ocorreu de forma online, foi mediada pelo presidente do Codecon-SP e do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) FecomercioSP, Márcio Olívio Fernandes da Costa. “Entendemos ser de suma importância que a legislação do contencioso administrativo esteja atualizada com as disposições contidas em diplomas legais superiores, bem como que garanta o contraditório e a ampla defesa, a celeridade processual, a transparência e a legalidade”, afirmou Costa.

Pilares

O texto do projeto é baseado em três pilares centrais: adaptar o processo administrativo tributário paulista ao Código de Processo Civil (CPC – Lei n.º 13.105/2015) nacional; vincular as decisões às repercussões gerais dos tribunais judiciários, como acontece no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); e a revogação dos valores de alçada no TIT, permitindo que qualquer contribuinte tenha acesso ao tribunal. “Esse projeto foi feito por diversas mãos e visa à atualização do processo administrativo tributário para torná-lo mais justo, eficiente e transparente”, apontou o deputado estadual Sérgio Victor.

Segundo o assessor jurídico do deputado, Flávio Miranda Molinari, “a adaptação do processo administrativo tributário ao CPC, além proporcionar o alinhamento jurídico em nível nacional, acaba com qualquer dúvida que possa surgir sobre a decisão estadual de um processo”. Essa adaptação pode dar mais segurança jurídica aos contribuintes e transparência aos tribunais.

Já a proposta de vincular as decisões às repercussões gerais dos tribunais judiciários pretende garantir a preservação do entendimento dos tribunais superiores (STF, STJ e Carf) sobre um processo idêntico ao que esteja sendo julgado pela instância estadual. “O objetivo é ganhar celeridade, mas também aumentar a clareza e transparência das decisões”, apontou o presidente da Comissão do Contencioso Administrativo Tributário da OAB/SP, Luiz Roberto Peroba.

Para Janaína Mesquita, assessora jurídica da FecomercioSP, a revogação dos valores de alçada nos casos de recursos ordinário e voluntário, junto ao TIT, dará a oportunidade de acesso ao tribunal de mais contribuintes. “Esse é um antigo pleito do setor produtivo para que todos os contribuintes tenham acesso ao julgamento no TIT, que é composto por um colegiado paritário e imparcial, cujo objeto do julgamento visa à busca da verdade material e à justiça fiscal”, afirmou. Hoje, apenas os processos com valor acima de R$ 552,2 mil (20 mil Ufesps) têm direito de recurso ao TIT, enquanto todos os outros são julgados nas Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs).

Debate

O projeto de lei, que ainda será discutido publicamente na Alesp e nas entidades representativas dos contribuintes (a fim de ser aprimorado, antes de ser votado), recebeu contribuições dos conselheiros do Codecon-SP e dos representantes da Subcon e do TIT que estiveram presentes na reunião. Para o subcoordenador da Subcon, José Paulo Neves, o PL tem pontos importantes e relevantes que devem ser amplamente discutidos para aperfeiçoar a legislação. “Nós nos colocamos à disposição para debater o PL, pois entendemos que não exista lei que não precise de atualização”, afirmou.

O subcoordenador-adjunto da Subcon, Luciano Garcia Miguel, também destacou a importância de modernizar a lei, porém, demonstrou preocupação em equiparar o CPC com o processo administrativo tributário. “É salutar que haja um processo de melhoria na lei, mas é complicado trazer o processo judiciário civil para o processo administrativo tributário, pois ele é completamente diferente”, ponderou. Ainda segundo Miguel, as decisões devem estar em consonância com outros tribunais nacionais, mas ressaltou que sempre cabe a interpretação das decisões, e, por isso, o tema deve ser debatido.

Outro aspecto trazido pelo PL n.º 367 é a possibilidade de o contribuinte ter direito de resposta em até 30 dias após diligência do juiz. Segundo o presidente do TIT, Fábio Henrique Bordini Cruz, a questão é delicada e deve ser debatida para não resultar em insegurança e morosidade. “A lei é sempre possível de ser analisada e atualizada, e trazê-la para um debate amplo é importante para termos uma legislação mais justa para todos”, concluiu.

Também contribuíram para o debate a professora da FGV e presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/SP, Tathiane Piscitelli; e a advogada da A. Lopes Muniz Advogados Associados, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, que também faz parte do grupo de estudos que gerou o PL.

Por fim, o presidente do Codecon-SP salientou a importância do debate de ideias para aprimorar cada vez mais o sistema tributário brasileiro. “Hoje, portanto, o Codecon-SP exerce sua atribuição legal que é o de colaborar com o aperfeiçoamento da legislação tributária. A modernização da Lei n.º 13.457/2009 será positiva tanto para os contribuintes, bem como para a Sefaz-SP, pois julgamentos céleres e com amplo direito de defesa resultam em decisões mais rápidas e justas, e as ações favoráveis à Fazenda abastecerão os cofres públicos mais rapidamente”, afirmou Costa.

O texto completo do PL n.º 367/2020 está disponível no site da Alesp e pode ser acessado em: https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000325252.

O que muda, na prática, para o empreendedor?

Um processo administrativo tributário no Estado de São Paulo mais rápido e transparente traz segurança jurídica e evita gastos das empresas e do poder público. Por isso, o PL 367/2020 é essencial para a melhora do ambiente de negócios de SP.

Preparamos uma página especial sobre o projeto, que será constantemente atualizada para que você fique sempre bem informado sobre o assunto. Confira vídeos, podcasts, textos e muito mais com a explicação dos nossos especialistas e de representantes do poder público para entender, na prática, os benefícios dessa modernização.

Sobre o Codecon

Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte - CODECON/SP
Órgão de composição paritária, integrado por representantes dos poderes públicos e de entidades empresariais e de classe, com atuação na defesa dos interesses dos contribuintes. O “Código de Defesa do Contribuinte” e o “Codecon/SP” foram instituídos pela Lei Complementar nº 939/2003. Saiba mais em: www.codecon.sp.gov.br.

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