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Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon-SP)

Codecon-SP debate regras de questionamentos contra a cobrança indevida de impostos

Novo presidente do Tribunal de Impostos e Taxas diz que objetivo é dar celeridade aos processos das empresas sobre autuações indevidas

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Codecon-SP debate regras de questionamentos contra a cobrança indevida de impostos

Presidente do Codecon-SP, Márcio Olívio da Costa, fala sobre a importância do TIT ao lado de Fábio Cruz (à esq.) e José Paulo Neves (ao centro)
(Tutu)

O Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon-SP) recebeu, em reunião realizada na sede da FecomercioSP na quinta-feira (27), o presidente do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), Fábio Henrique Bordini Cruz, e o subcoordenador de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), José Paulo Neves. Mediado pelo presidente do Codecon-SP, Márcio Olívio da Costa, o encontro teve o objetivo de discutir as regras e as perspectivas para o contencioso tributário no Estado de São Paulo.

A legislação resguarda às empresas o direito de se defender de eventuais infrações. Com isso, quando o contribuinte questiona judicialmente uma autuação promovida por órgão público de fiscalização – como forma de se opor ao pagamento indevido de multas, tributos e juros –, ocorre o chamado “contencioso tributário”. Caso a decisão seja favorável, o débito é cancelado.

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Recém-empossado na presidência do TIT, órgão paritário de julgamento de processos administrativos tributários, Fábio Cruz destacou que a gestão trabalha para reduzir o tempo médio de espera por julgamento e o estoque de ações no tribunal.

De acordo com um levantamento apresentado pelo presidente do TIT, em dezembro do ano passado, o estoque do contencioso somava 8.561 processos, número que vem caindo desde 2017. Isso se deve ao fato de o volume de processos finalizados pelo tribunal superar o de novas ações: em 2019, foram 3,85 mil processos encerrados, contra 3.071 que deram entrada no TIT.

Segundo Cruz, a existência de processos em formato físico, cujo trâmite é mais lento, e o acúmulo de ações com restrição judicial estão entre os obstáculos para diminuir o estoque do contencioso e o tempo médio de julgamento. “Estamos procurando alcançar a eficiência de colocar o processo em pauta e julgá-lo. Queremos entregar para a sociedade um julgamento célere e de qualidade”, frisou.

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Deputado estadual Ricardo Mellão (Novo) participa da reunião do Codecon-SP
(Tutu)

Para que uma ação seja encaminhada ao TIT, o valor de alçada do crédito tributário deve ser de, no mínimo, 20 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), cujo valor unitário, em 2020, é de R$ 27,61.

O valor mínimo de alçada foi revisado em 2018, quando era de 5 mil Ufesps. Com o aumento para 20 mil Ufesps, o número de câmaras julgadoras do tribunal foi reduzido de 16 para 12 neste ano.

“Até hoje, os contribuintes se sentem injustiçados por não poderem ir ao TIT com valores menores, tendo que questionar as autuações nas Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs). Há um certo incômodo, pois as empresas acabam sendo julgadas pelo próprio organismo que as multou”, apontou Márcio Olívio da Costa, que também é vice-presidente da FecomercioSP e presidente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Entidade.

Sobre o valor de alçada, Cruz e Neves argumentaram que eventuais mudanças precisam ser aprovadas na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Presente à reunião, o deputado estadual Ricardo Mellão (Novo) se mostrou disposto a dar andamento ao aprimoramento das regras sobre o contencioso tributário no Legislativo paulista.

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