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Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon-SP)

Paulistano ganha mais um aliado na formulação de políticas públicas tributárias

O recém-criado Conselho Municipal de Defesa do Contribuinte se junta ao Codecon-SP no amparo dos interesses dos contribuintes

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Paulistano ganha mais um aliado na formulação de políticas públicas tributárias

Código e conselho municipais eram pleiteados pela FecomercioSP desde 2013
(Arte/Tutu)

Por meio da Lei n.º 17.262, de 13 de janeiro, sancionada pelo prefeito Bruno Covas, os contribuintes paulistanos ganharam um novo Código de Direitos, Garantias e Obrigações municipais e mais um canal de comunicação com o Fisco: o Conselho Municipal de Defesa do Contribuinte (CMDC).

Pleiteado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) na Prefeitura de São Paulo desde 2013, o código vem para consolidar todas as normas em único fichário (arquivo), facilitando a consulta às leis municipais e dando mais transparência ao cumprimento das obrigações tributárias.

De acordo com o texto da lei, o código tem como objetivo manter o bom relacionamento entre Fisco e contribuinte; assegurar a ampla defesa dos direitos do contribuinte no âmbito do processo administrativo-fiscal em que tiver legítimo interesse; assegurar a adequada prestação de serviços gratuitos de orientação aos contribuintes; e assegurar sempre a forma lícita de apuração, declaração e recolhimento de tributos previstos em lei, bem como a manutenção e apresentação de bens, mercadorias, livros, documentos, impressos, papéis, programas de computador ou arquivos eletrônicos a eles relativos.

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Assim como ocorre na esfera estadual, na figura do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP) – colegiado composto pela FecomercioSP e outras entidades estaduais –, o CMDC será integrado por representantes dos poderes públicos e de entidades empresariais e de classe, com atuação na defesa dos interesses dos contribuintes.

A diferença entre os órgãos é que cada um defende contribuintes diferentes. Enquanto o Codecon-SP atende pessoas que pagam impostos estaduais (ICMS, IPVA e ITCMD), o CMDC ampara pagadores de tributos municipais (IPTU, ISS, ITBI e outras taxas municipais).

Para a implementação efetiva do CMDC, ainda é preciso um decreto do Poder Executivo, que ainda não tem data definida.

Mudança de visão
A grande reclamação do contribuinte sempre foi a dificuldade de relacionamento com o Fisco, sendo muitas vezes tratado como sonegador. Desde a criação do Codecon-SP, em 2003, essa relação vem se tornando mais harmônica e transparente.

O Codecon-SP realiza reuniões mensais, na sede da FecomercioSP, que são abertas ao público, e todos os assuntos importantes são divulgados nos meios de comunicação das entidades participantes. Além disso, o órgão conta com site próprio, em que o contribuinte pode acessar todas as informações referentes aos direitos e deveres tributários, e entrar em contato com o Codecon-SP para ajudá-lo a solucionar algum problema com o Fisco.

Segundo o presidente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) e do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon-SP), Márcio Olívio da Costa, o novo órgão ampliará ainda mais o diálogo dos contribuintes com o Fisco. “Toda a trajetória do Codecon-SP mostra que o caminho para melhorar essa relação é a transparência, o diálogo mútuo e a garantia do cumprimento dos deveres tributários. Por isso, a concepção do novo código e do CMDC deve ser comemorada pelo empresariado paulistano”, aponta.

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