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Conselho de Assuntos Tributários

Emenda à Reforma Tributária impede que legislação seja alterada por medida provisória

Proposta da FecomercioSP também estabelece direito irrestrito ao crédito sobre insumos de produção

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Emenda à Reforma Tributária impede que legislação seja alterada por medida provisória

Uma das emendas da FecomercioSP à PEC 45 prevê que os impostos sejam calculados "por fora", sem incidir sobre si mesmos
(Arte/Tutu) 

Em análise na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 tem o objetivo de reformar o sistema tributária brasileiro. Para aperfeiçoar o projeto, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) elaborou, com base em demandas dos empresários paulistas, oito emendas que contribuem para simplificar, desburocratizar e aumentar a segurança jurídica do potencial futuro regime tributário nacional.

As emendas foram entregues ao relator da PEC 45, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), pelo vice-presidente da FecomercioSP e presidente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), Márcio Olívio da Costa, no dia 26 de agosto, durante reunião da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (Frepem) realizada na Federação.

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Paralelamente às emendas, a Entidade tem atuado para aprimorar o sistema tributário com propostas que podem ser aprovadas por meio de legislação infraconstitucional (leis ordinárias e complementares), cuja apreciação pelo Congresso Nacional é menos exigente. Nesse caso, são 11 anteprojetos de simplificação tributária elaborados pelos conselhos Superior de Direito e de Assuntos Tributários da FecomercioSP.

No caso da PEC 45, a Comissão Especial recebe sugestões de emendas até o dia 5 de setembro. Confira, a seguir, duas das oito emendas apresentadas pela Federação.

Vedação ao uso de medidas provisórias em matéria tributária e instituição do princípio da anterioridade plena

A emenda apresentada pela FecomercioSP tem o objetivo de impedir que a legislação tributária seja alterada por meio de medida provisória.

Ocorre que modificações nas leis que versam sobre a tributação, na prática, impõem novas obrigações ao contribuinte. Quando as alterações são promovidas por medida provisória, diferentemente de outros dispositivos legais, os efeitos passam a valer imediatamente, desrespeitando o princípio da anterioridade plena. Nesse caso, o contribuinte se vê sem tempo hábil para se adaptar às novas regras.

Também é importante destacar que a Constituição Federal prevê que a medida provisória seja utilizada pelo Poder Executivo em casos de urgência e relevância, o que, em geral, não justifica qualquer alteração na legislação tributária. As modificações dessa natureza, de acordo com a Carta Magna, devem constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Além de impedir o uso de medida provisória, a emenda institui o princípio da anterioridade plena sobre a questão tributária. Desse modo, qualquer tributo ou modificação de alíquota, responsabilidade tributária, fato gerador ou base de cálculo precisa ser aprovado até 30 de junho do ano corrente para entrar em vigor em 1º de janeiro do próximo ano.

Em resumo, a emenda proporciona mais segurança ao empreendedor quanto ao recolhimento de impostos e deve reduzir os desentendimentos com o Fisco.

Estabelecimento do cálculo por fora e do direito irrestrito ao crédito

Um dos maiores problemas dos contribuintes é o cálculo do imposto, que pode ser “por dentro” ou “por fora”.

O chamado imposto “por dentro” diz respeito às operações em que o próprio tributo faz parte da base de cálculo. Se o valor de um bem ou serviço é de R$ 100,00 e o imposto é de 15%, a soma resulta em um preço de R$ 115,00. No cálculo “por dentro”, contudo, os 15% incidem sobre os R$ 115,00 – de modo que há uma cobrança adicional de R$ 17,25. Portanto, o valor total sobe para R$ 132,25.

Desse modo, o cálculo “por dentro”, típico das operações de ICMS, leva em conta o imposto sobre o próprio imposto. Num processo em cadeia (indústria, atacado, varejo e consumidor final), o tributo incide sobre si em todas as etapas, sem abatimento.

Isso ocorre porque a Constituição não determina como deve ser o cálculo do imposto, que fica, assim, por conta de regulamentação própria dos Estados. A emenda apresentada pela FecomercioSP corrige essa distorção, estabelecendo que os impostos devem ser calculados “por fora” – ou seja, sem incidir sobre si mesmo.

A mesma emenda determina que as empresas têm direito a crédito sobre todos os insumos utilizados em sua produção. Atualmente, como não há previsão constitucional, cabe aos Estados interpretar quais insumos são passíveis de serem creditados.

Por exemplo, para fazer um bolo, uma confeitaria utiliza ingredientes como açúcar, ovo, farinha, manteiga, etc. Para que a produção não seja onerada, elevando o preço do bem final, a empresa deve creditar a si mesma os impostos pagos na aquisição de cada insumo.

A proposta da FecomercioSP insere na Constituição o direito irrestrito ao crédito sobre insumos de produção, o que deve favorecer, inclusive, a competitividade das empresas brasileiras.

Webinário

A FecomercioSP promove no dia 1º de outubro, às 15h, um webinário com a assessora jurídica Janaína Mesquita. Acompanhe e entenda melhor a PEC 45, as propostas da FecomercioSP para simplificação tributária e os desdobramentos da Reforma Tributária. Saiba mais aqui.

 


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