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Conselho de Assuntos Tributários

CMDC e parcelamento das dívidas tributárias municipais são fundamentais para auxiliar os empresários paulistanos

FecomercioSP solicita à Câmara de São Paulo pagamento parcelado dos débitos tributários e a criação do Conselho Municipal de Defesa do Contribuinte

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CMDC e parcelamento das dívidas tributárias municipais são fundamentais para auxiliar os empresários paulistanos

FecomercioSP reafirma que a queda no faturamento levou grande parte do empresariado paulistano a enfrentar dificuldades para cumprir com os seus compromissos tributários municipais
(Arte: TUTU)

Por Filipe Lopes

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), enviou, na última terça-feira (2) ofício à vereadora Janaina Lima (NOVO-SP) solicitando a regulamentação da Lei 17.262/2020, que institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Município de São Paulo, criando o Conselho Municipal de Defesa do Contribuinte (CMDC). Também foi pedido o parcelamento especial de tributos municipais, com redução de juros e multas.

Foram enviadas também duas minutas de projeto de lei elaboradas pelo corpo técnico do CAT detalhando as propostas à vereadora, que já havia se reunido com representantes do conselho, em 19 de fevereiro, onde ouviu os pleitos dos empresários.

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O diálogo constante entre a FecomercioSP e a Câmara Municipal de São Paulo é importante para garantir os direitos dos contribuintes paulistas e também para ajudar na melhoria constante do ambiente de negócios na cidade, principalmente neste momento de forte retração econômica provocada pela pandemia de covid-19.

Disponibilizar a possibilidade de parcelar as dívidas dos impostos com redução de multas e juros é considerado pela FecomercioSP como vital para a manutenção das atividades empresariais e dos empregos. Para isso, a Entidade propõe a criação de um parcelamento especial dos tributos, incluindo os vencidos até o mês anterior ao da publicação da lei, inclusive parcelamentos em curso, em até 120 parcelas mensais, com desconto sobre os juros e as multas de mora.

De acordo com dados coletados na Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2020, o setor encerrou o ano com redução de 7,8% em relação a 2019, maior queda histórica.

Os dados de São Paulo são ainda piores: a redução em 2020 foi de 9,5%. Porém, individualmente, existem setores que foram ainda mais impactados pelas restrições das atividades na capital paulista, como o de serviços prestados às famílias, com queda de 33,6%, que inclui hotéis, produção e promoção de eventos esportivos, além de atividades de ensino ligadas a cursos profissionalizantes, técnicos e autoescolas. Em seguida, vem o setor de transportes e serviços auxiliares (-11,5%) e os serviços profissionais, administrativos e complementares (-10,2%).

Segundo a FecomercioSP, a queda no faturamento nos últimos meses, levou grande parte do empresariado paulistano a enfrentar dificuldades para cumprir com os seus compromissos tributários municipais.

Criação do CMDC

A regulamentação da Lei 17.262/2020, que institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Município de São Paulo e cria o CMDC, também foi solicitada pela FecomercioSP.

Para o presidente do CAT, Márcio Olívio Fernandes da Costa, o novo código do contribuinte paulista e a criação do CMDC são importantes conquistas dos contribuintes paulistanos, pois terão em apenas um documento todas as normas, proporcionando mais transparência no cumprimento das obrigações tributárias. “Neste momento de pandemia é importante para o contribuinte contar com um canal de comunicação com o fisco, harmonizando a relação com a administração tributária”, aponta Costa, que também é presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP) – órgão que deve inspirar a atuação do CMDC, que também será formado por representantes do Fisco e do contribuinte.

Apesar de todos estarmos vivendo um período atípico por conta da pandemia, a FecomercioSP espera que a Lei 17.262 seja regulamentada para auxiliar os contribuintes neste momento de incertezas e fragilidade econômica.

Saiba mais sobre o Conselho de Assuntos Tributários (CAT).

 
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