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Conselho de Sustentabilidade

Varejo e atacado farmacêutico precisam seguir exigências da logística reversa de medicamentos

Decreto Federal 10.388/2020 determina que a iniciativa privada institua sistema para que os consumidores descartem corretamente medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, industrializados e manipulados, e suas embalagens

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Varejo e atacado farmacêutico precisam seguir exigências da logística reversa de medicamentos

As medidas previstas no decreto entrarão em vigor a partir do dia 2 de dezembro de 2020, em duas fases 
(Arte: TUTU)

Distribuidores e comerciantes de medicamentos, assim como fabricantes e importadores, devem fazer a logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores. A responsabilidade), está documentada no Decreto Federal 10.388/2020, publicado em edição extra no Diário Oficial da União (DOU), em 5 de junho deste ano.

O Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apoia o decreto, já que esse atende à necessidade de responsabilidade compartilhada e encadeada, prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) ao exigir que os consumidores efetuem o descarte correto dos medicamentos em pontos fixos de recebimento em drogarias, farmácias ou outros locais em que sejam instalados os dispensadores contentores – equipamento destinado ao recebimento e armazenamento seguro dos materiais descartados.

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O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sincofarma) recomenda que os estabelecimentos do setor disponibilizem espaço físico para o coletor, além de local para o armazenamento temporário dos medicamentos recolhidos da população, caso necessário. Também é preciso orientar a população sobre a importância da ação.

“As farmácias e drogarias que tiverem condições técnicas, espaço físico e viabilidade operacional para ser um ponto de recolhimento são orientadas a aceitar participar desse sistema, porque os medicamentos fora de uso prejudicam o meio ambiente e podem causar problemas de saúde à população se estiverem vencidos ou com desvio de qualidade em razão do armazenamento inadequado ou do uso irracional”, explica o consultor farmacêutico do departamento de Assuntos Regulatórios Sincofarma, Juan Ligos.

Fases e cronograma da logística reversa de medicamentos

As medidas previstas no decreto entrarão em vigor a partir do dia 2 de dezembro de 2020, em duas fases distintas, sendo que na primeira será instituído o Grupo de Acompanhamento de Performance (GAP), grupo multissetorial responsável pelo desenho do processo completo da operação em todos os níveis da cadeia farmacêutica, bem como pelo desenvolvimento de um portal no qual todos os elos da cadeia farão os inputs dos volumes coletados.

Na segunda fase, haverá o início da operação do sistema de logística reversa, com habilitação dos prestadores de serviços de acordo com as premissas do GAP; elaboração do plano de comunicação e qualificação dos líderes das entidades para apoio na implementação; instalação dos pontos fixos de recebimento dos medicamentos descartados pelos consumidores; e viabilização do processo de transporte em todas as etapas (distribuidor, operador, indústria, etc.). De acordo com o decreto, estima-se que a implementação em todos os elos da cadeia ocorra na segunda metade do próximo ano.

Nos dois primeiros anos de implementação, após o término da Fase 1, que não foi definido pelo Decreto, o decreto deve cobrir as capitais de Estados e municípios com população superior a 500 mil habitantes. Depois, além dos municípios contemplados na etapa anterior, serão incluídos os municípios com população superior a 100 mil habitantes. Ao fim desse período, será feita uma análise completa do sistema de logística reversa por todos os elos da cadeia.

Programas de logística reversa no Estado de São Paulo

Antes de uma diretriz nacional, as fábricas sediadas no Estado de São Paulo seguiam as determinações de coleta que constam na Decisão de Diretoria Cetesb 114/2019P/C, como obrigatoriedade para a renovação e emissão de licenças ambientais de operação. Já o varejo farmacêutico adotava a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos de forma espontânea.

No sentido de atender às exigências desse varejo, um grupo de empresas, liderado pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), pôs em prática, em 2019, um plano de logística reversa gerido pela Brasil Health Service (BHS), ganhadora do 3º Prêmio Fecomercio de Sustentabilidade na categoria Pequena e Média Empresa, em 2013 com o Programa Descarte Consciente.

O programa Descarte Consciente coletou e destinou corretamente 500 toneladas em nove anos de atuação e está presente em vários Estados, com mais de mil pontos, dos quais metade deles está localizada no Estado de São Paulo. A partir de agora, o sistema que conta com a adesão das grandes redes de drogarias e das farmácias de bairro, além de 30 indústrias farmacêuticas, tem as expectativas de dobrar o número de pontos nas farmácias e drogarias no Brasil até o fim deste ano e, em 2021, de atuar como entidade gestora de logística reversa de medicamentos em nível nacional.

Como caberá às empresas distribuidoras e aos fabricantes e importadores os processos de recolhimento e descarte final dos produtos, respectivamente, o presidente-executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), Nelson Mussolini, destaca que o principal desafio da cadeia farmacêutica será articular um sistema de descarte, e destinação ambientalmente correta das sobras domésticas, de medicamentos em um país de dimensões continentais como o Brasil. Ao anteceder essa questão, o Sindusfarma disponibilizou, em setembro de 2019, um piloto de logística reversa para atender ao Estado de São Paulo. O programa contempla, ao menos, 50 pontos de coletas, sendo 30 no interior e 20 na capital.

No Estado de São Paulo, as empresas interessadas em saber sobre os pontos disponíveis nos dois planos de logística reversa em vigor, do Sindusfarma e da Interfarma, podem entrar em contato com a FecomercioSP pelo e-mail logisticareversa@fecomercio.com.br.

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