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Conselho de Turismo

Turismo: tramitação de MP com regras para remarcação, cancelamento e reembolso precisa avançar com urgência

MP é essencial nesse momento de crise para dar uma perspectiva aos empresários e aos consumidores

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Turismo: tramitação de MP com regras para remarcação, cancelamento e reembolso precisa avançar com urgência

A FecomercioSP reitera que o tom normativo da MP se direciona para o entendimento amigável entre empresa e consumidor
(Arte: TUTU)

Em debate recente com empresas de turismo, o Conselho do Turismo da FecomercioSP levantou preocupações sobre o andamento da Medida Provisória n.º 948/2020, que regulamenta a remarcação, o reembolso, o cancelamento de serviços e de reservas de eventos de turismo durante o período de calamidade pública.

A MP n.º 948 conseguiu dar um norte para que consumidores e fornecedores se acertem neste momento de crise. A FecomercioSP reitera que, diante da pandemia do covid-19, essa regulamentação é essencial.

Embora o texto da MP tenha validade como lei ao longo de sua vigência, as empresas se mostraram receosas de que essa pauta não consiga ser votada no Congresso. Isso decorreria de um entendimento equivocado de um grupo de parlamentares de que a proposta possa estar ferindo os direitos dos consumidores, aponta o Conselho. Esse equívoco ocorre, pois o texto busca dar o equilíbrio na relação empresa x consumidor neste período de pandemia. Nesse sentido, a medida não foge do que já determina a Política Nacional das Relações de Consumo.

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O Conselho de Turismo ressalta que, em médio e longo prazos, a insolvência de muitos desses negócios trará um enorme prejuízo em relação à oferta de serviços, e o consumidor, da mesma forma, será prejudicado.

As empresas do setor estão se planejando para o segundo semestre com base nas condições apresentadas no texto da MP. A matéria entrou em regime de urgência a partir do dia 20 de maio e no dia 6 de junho completará 60 dias. Caso não seja concluída a votação, haverá um novo prazo limite de mais 60 dias. Passado esse período sem avanço, voltará a valer a legislação anterior.

O que diz a MP

Na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos – como shows e espetáculos – a empresa não será obrigada a reembolsar os valores pagos ao consumidor, mas desde que ofereça algumas alternativas:

– Garantia de remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados – neste caso caberá ao prestador a remarcação dos serviços, reservas ou eventos cancelados.

– Disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas.

– Outro acordo a ser formalizado com o consumidor.

Todas essas operações devem ser feitas sem custo adicional, cobrança de taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação do consumidor seja feita nos 90 dias da entrada em vigor dessa MP (a partir de 08 de abril), ou seja, devem formalizar a solicitação até dia 06 de julho.

O crédito poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de doze meses a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública.

No caso de a empresa não conseguir oferecer essas possibilidades, então haverá o reembolso ao consumidor dos valores atualizados pelo IPCA no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

A FecomercioSP reitera que o tom normativo da MP, que tem como objetivo regulamentar milhares de relações jurídicas diversas, se direciona para o entendimento amigável entre as partes. Essa medida não permite vantagem excessiva de qualquer lado nesse momento de crise, eliminando a necessidade de ajuizamento de ações.

O Conselho de Turismo também faz um alerta aos parlamentares para que a votação da MP tenha andamento. Com isso, não se deve abrir espaços para inserção de assuntos que fujam da discussão, que impedem a promoção de medidas para retomar as atividades econômicas do segmento do turismo, o que tende a dificultar a tramitação.

Fim da taxa do Ecad

Outro ponto que o conselho destacou na reunião foi o fim da cobrança da taxa do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) nos meios de hospedagem e cabines de embarcações aquaviárias. A matéria era objeto de discussão na MP n.º 907/2019, convertida em Projeto de Lei de Conversão n.º 08/2020. Contudo, houve um acordo entre os parlamentares para que o assunto fosse inserido na MP n.º 948/2020. O Conselho de Turismo já se posicionou favoravelmente ao fim da cobrança.

 
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