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Legislação

Alteração no Código Tributário privilegia bons contribuintes

Fruto do trabalho conjunto entre Senado, STF e juristas, PLP 124/22 prevê penalidades até 50% menores para contribuintes que seguirem regras

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Alteração no Código Tributário privilegia bons contribuintes
Diversas sugestões encaminhadas pelo CAT à comissão foram contempladas nos PLs que estão no Senado (Arte: TUTU)

Por Filipe Lopes

O primeiro passo para diminuir a complexidade dos processos administrativo e tributário brasileiro foi dado em 16 de setembro, pela comissão de juristas criada pelo Senado Federal em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF). Ao todo, foram enviadas 50 contribuições para modernizar o sistema, via consulta pública, que resultaram em oito Projetos de Lei (PLs) e dois Projetos de Lei Complementar (PLCs) apresentados pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco.

Para debater os principais pontos positivos trazidos pela comissão, o Conselho de Assuntos Tributários (CAT), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), recebeu, em reunião virtual na última quarta-feira (19), o tributarista Luiz Gustavo Bichara, que foi membro da comissão. A reunião foi mediada pelo presidente do Conselho, Márcio Olívio Fernandes da Costa, que também é presidente do Conselho de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP).

Dentre as propostas que alteram o Código Tributário Nacional (CTN), está o PLP 124/22, que pretende possibilitar a autorregularização de tributos e obrigações acessórias antes da lavratura do auto de infração. A proposta também objetiva estabelecer a criação de programas de conformidade, de modo a assegurar o diálogo com o fisco, a fim de reduzir os conflitos,processo parecido com o que acontece no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, Nos Conformes, aplicado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).

A proposta prevê ainda a redução das multas cobradas, conforme circunstâncias atenuantes:

1)    cumprimento de obrigação acessória relacionada à conduta infringida;
2)    readequação às normas tributárias até a lavratura do auto de infração;
3)    não configuração de dolo/fraude/simulação;
4)    não configuração de reincidência em relação ao mesmo tipo infracional;
5)    verificação de bons antecedentes fiscais;
6)    inexistência de prejuízo financeiro ao erário;
7)    erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo quanto à matéria de fato.

Conforme o nível de comprometimento do contribuinte com as regras impostas pela Fazenda, pode haver diminuição das multas praticadas:

- caso cumpra todas as exigências: 50% de redução da penalidade;

- três regras: 35% de redução da multa;

- duas regras: 20% de desconto na penalidade.

Consenso possível

Segundo Bichara, durante as reuniões da comissão, naturalmente houve discussões acaloradas entre representantes do Fisco e dos contribuintes, mas, ao fim dos trabalhos, prevaleceu o consenso de que os processos administrativo e tributário precisam de mudanças para garantir mais previsibilidade a empresas e contribuintes em geral e celeridade na solução dos processos, diminuindo o contencioso, além de garantir o livre-mercado, sem prejuízos ao bom-contribuinte.

“Hoje, existem enormes prejuízos à União pelo volume de contencioso que temos. Ao todo, são R$ 2,7 trilhões parados nos tribunais, sendo que a taxa de recuperação dos montantes é de menos de 1%. Há consenso entre Fisco e contribuintes que isso precisa mudar”, apontou Bichara.

Contribuições do CAT

Diversas sugestões encaminhadas pelo CAT à comissão foram contempladas nos PLs que estão no Senado, por exemplo, a instituição de métodos alternativos de solução de conflitos em matéria tributária, como a mediação e a arbitragem.

O estabelecimento de normas gerais para regular os processos administrativo tributário no âmbito das administrações tributárias da União, dos Estados, e dos municípios, de modo a uniformizar as regras, estabelecendo, ainda, a contagem de prazos e dias úteis e férias forenses, também atende ao pleito do conselho.

Outro pleito do conselho atendido de forma parcial pela comissão foi a instituição de um Código de Defesa do Contribuinte nacional e, apesar de o texto precisar de aprimoramento, a proposta é positiva. Defendido há anos pela FecomercioSP, o instrumento será fundamental para consolidar os direitos e deveres dos contribuintes e estabelecer regras claras de limitações da administração tributária.

Contudo, a proposta deixou de fora a criação do Conselho Federal de Defesa do Contribuinte (Codecon Federal). “A experiência no Estado de São Paulo confirma a importância da criação do Conselho no âmbito federal, que assegurará a defesa dos interesses dos contribuintes de tributos federais, previstos no Código de Defesa do Contribuinte”, afirmou Costa, que preside o órgão há 19 anos.

Bichara concorda que as propostas promovidas pela comissão não são perfeitas, pois o consenso completo é muito difícil entre representantes da Fazenda e dos contribuintes, porém, os resultados positivos que os PLs e PLCs darão, se aprovados pelo Congresso, serão importantes para todos. “Evidentemente, não são propostas perfeitas, mas chegamos ao consenso possível que, se dúvida, dará mais segurança jurídica e previsibilidade aos processos administrativo e tributário”, afirmou.

Os PLs e PLCs apresentados pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, serão analisados pelas comissões da Casa e, se aprovados, seguirão para votação em plenário, sendo posteriormente enviados para a Câmara dos Deputados, onde passarão pelo mesmo trâmite. A expectativa é que os projetos sejam apreciados após os resultados do segundo turno das eleições.

Saiba mais sobre o Conselho de Assuntos Tributários (CAT).

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