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Imprensa

Aprovação da Reforma da Previdência garante sustentabilidade do sistema para o futuro, aponta FecomercioSP

Para a Entidade, adiar mais uma vez a reforma é um retrocesso para a economia brasileira, empurrando o problema para frente

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São Paulo, 20 de fevereiro de 2019 – A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é favorável à Proposta de Emenda Constitucional da Reforma da Previdência apresentada nesta quarta-feira (20) pelo governo federal. O aumento da expectativa de vida da população brasileira e a queda na taxa de natalidade, aliada ao crescente déficit na conta da previdência, tornam a reforma necessária e urgente para garantir a sustentabilidade do sistema para os futuros aposentados. O destino do sistema previdenciário brasileiro deve ser a preocupação de todos.

Para a Entidade, a Reforma da Previdência deveria unificar as regras de todos os segmentos – privado, público e militares. Adiar mais uma vez a reforma é um retrocesso para a economia brasileira, empurrando o problema para frente, uma vez que, com o envelhecimento da população brasileira, as aposentadorias futuras poderão ficar comprometidas. A aprovação é indispensável e urgente para que possa ser implantada de forma gradual, garantindo o equilíbrio do sistema para gerações presentes e futuras.

De acordo com a proposta do Governo, no caso da aposentadoria por idade, a idade mínima para os homens é mantida – 65 anos. Para as mulheres, a idade mínima passa para 62 anos – atualmente é de 60 anos. Em ambos os casos, é necessário o tempo mínimo de contribuição de 20 anos, ou seja, há um aumento de cinco anos pelas regras em vigor. Haverá, ainda, uma regra de transição de 12 anos da idade mínima para as mulheres e de dez anos ao tempo mínimo de contribuição. Além disso, a opção de aposentadoria por tempo de contribuição será extinta, segundo a proposta.

Uma das principais bandeiras da FecomercioSP para a Reforma da Previdência foi contemplada no texto atual, de retirada da incidência da Desvinculação das Receitas da União (DRU) das receitas previdenciárias.

A Federação entende que a exclusão das contribuições sociais destinadas à Seguridade Social da DRU é de extrema relevância. A DRU foi criada em 1994 para ser transitória, sendo prorrogada por diversas vezes e, atualmente, desvincula 30% das contribuições sociais, tais como Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que deveriam ser integralmente destinadas ao custeio da Seguridade Social, cuja vigência se estenderá até 31 de dezembro de 2023, gerando efeitos negativos nas contas da Previdência Social.

A Entidade ressalta que, em 2017, enquanto a Previdência Social registrou um déficit de R$ 182,4 bilhões, o total da DRU foi de R$ 90,96 bilhões. Em 2018, o déficit nas contas da Previdência foi de R$ 195,2 bilhões, enquanto foram desvinculados R$ 97,83 bilhões pela DRU. Apesar de tais valores serem destinados à Previdência Social, à Assistência Social e à Saúde, mesmo considerando a distribuição de um terço do valor arrecadado, o restabelecimento do valor integralmente recolhido iria minimizar consideravelmente o déficit da Previdência.

Por isso, a FecomercioSP acredita que é importante que as contribuições destinadas à Seguridade Social sejam excluídas da regra prevista no artigo 76 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), assim como ocorria com a contribuição social do salário-educação (§ 2º, art. 76, ADCT), como forma de reduzir os déficits que a Previdência vem sofrendo nos últimos anos. Na avaliação da Entidade, se a Previdência Social apresenta déficit, não é razoável uma medida que reduza sua receita e, por isso, a proposta apresentada acerta nesse sentido.

Além disso, a Federação avalia como positiva a retirada da obrigatoriedade de pagamento de rescisão contratual (multa de 40% do FGTS) nos casos em que o empregado já estiver aposentado pela Previdência Social. A Entidade sinaliza que tal medida irá desonerar a folha de pagamento para o empregador, sendo uma proposta relevante trazida pela Proposta de Emenda Constitucional.

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