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Imprensa

Arbitragem reduz tempo e desgaste das empresas em ações trabalhistas, orienta FecomercioSP

Entre 2020 e 2021, 24 mil brasileiros entraram na Justiça do Trabalho com ações relacionadas à pandemia

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Empresas que recorrem à arbitragem e à mediação para resolução de conflitos nas relações trabalhistas conquistam soluções em menos tempo, com segurança jurídica e sigilo. O método, que reduz o desgaste de uma ação na Justiça tradicional, cujo processo pode durar cinco anos ou mais, é uma alternativa bastante vantajosa, pois não há a necessidade de passar anos à espera de uma sentença definitiva do Poder Judiciário, o que aumenta a insegurança do negócio, assim como os custos decorrentes da ação. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), há um caminho promissor para este mecanismo no País, principalmente no contexto de crise sanitária.
 
Um levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aponta que, em decorrência da covid-19, a Justiça do Trabalho recebeu o ingresso de, aproximadamente, 24 mil brasileiros, com ações relacionadas à pandemia do coronavírus. Deste total, a maior parte (21.824) foi registrada em 2020. Já os 2.114 restantes, nos primeiros meses deste ano. O impacto do aumento das ações foi percebido tanto na indústria, quanto no transporte e no comércio, que registraram o maior número de reclamações trabalhistas, respondendo a 40% do total (9.579 ações).
 
Muitos destes conflitos, contudo, poderiam ser decididos de forma mais rápida por meio da arbitragem, observado os limites estabelecidos no artigo 507-A da Lei 13.467/2017, que dura, no máximo, um ano e meio. Neste mecanismo, a divergência entre a empresa e o trabalhador é "julgada" por um terceiro, o árbitro, um profissional capacitado para avaliar o conflito e proferir uma sentença com respaldo jurídico.
 
A partir do momento que os envolvidos escolhem o árbitro, a decisão deverá ser respeitada por ambos, não havendo recursos para instâncias superiores. Desta forma, tanto para empresa quanto para o trabalhador, o benefício é maior do que no processo tradicional. Para o empregado, como o volume de ações trabalhistas é muito superior aos procedimentos arbitrais, o recebimento de seus direitos, caso a empresa lhe deva algo, ocorre mais rapidamente e com menos desgaste.
 
Além da celeridade, o mecanismo também é uma boa alternativa, uma vez que em contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa.
 
Como funciona
A arbitragem passou a fazer parte do ordenamento jurídico, podendo ser utilizada em tais situações, com a aprovação da Reforma Trabalhista, Lei. 13.467, de 2017.
 
Ela pode ser feita contratando uma instituição privada, conhecida como "câmara de arbitragem", ou por árbitros que atuem de forma independente.
 
O mecanismo é também flexível, uma vez que as empresas que, inicialmente, não inseriram a previsão deste método para resolução de conflitos trabalhistas, no contrato de trabalho, têm a possibilidade de fazê-lo.
 
Neste caso, pode-se colocar essa previsão posteriormente, mediante a inserção de uma cláusula compromissória, garantindo que, na ocorrência de conflitos trabalhistas, estes serão resolvidos por meio dela – e não da Justiça tradicional.

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