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Negócios

Atenção à padronização de códigos de recusa no pagamento com cartão de crédito

FecomercioSP orienta que comerciante se informe a respeito das alterações propostas pela Abecs, para impedir cobranças desnecessárias em caso de retentativas

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Atenção à padronização de códigos de recusa no pagamento com cartão de crédito
Normativa 21 define as recusas como “transação reversível” e “transação irreversível”; saiba os aspectos de cada uma (Arte: TUTU)

O comerciante deve estar atento à padronização de códigos de recusa de pagamento de cartão de crédito nos ambientes físico e digital. Isso, porque o estabelecimento pode ter de pagar tarifas quando o consumidor tentar passar o cartão recusado sucessivas vezes em uma determinada compra.

A possibilidade consta no Normativo 21 da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), que especifica os casos que podem ou não passar por retentativa.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entende que a padronização é benéfica para todos e orienta que o comerciante se informe acerca das alterações propostas pela Abecs, a fim de impedir cobranças desnecessárias. Além disso, a medida tem como objetivo reduzir as fraudes com compras realizadas nos cartões de crédito.

Códigos

Os códigos de transações negadas são mensagens exibidas nos terminais POS (do inglês Point of Sale ou Point of Service, “ponto de venda” ou “ponto de serviço”, em português), pinpads ou e-commerce exibidas ao consumidor no momento em que ele é impedido de concluir a transação de pagamento.

Atualmente, cada bandeira tem uma classificação própria para a cobrança de retentativa, porém, a Normativa 21 define as recusas como “transação reversível” e “transação irreversível”, estabelecendo que o atual código da bandeira seja enviado pelo banco ao comerciante, o qual deve informar o tipo da recusa.

Cada bandeira/banco emissor do cartão tem a sua política de retentativas dentro de determinado período e o custo da transação que for excedida. 

Reversíveis

Significa que o emissor do cartão não pode aprovar a compra naquele momento, possivelmente em razão de um problema do sistema (inoperante) ou falta de limite, suspeita de fraude ou número excedido de tentativas de digitação da senha. São decisões de recusas temporárias que podem mudar com o tempo.

O que fazer: para estas situações, vale a pena conferir o preenchimento dos campos. A depender da circunstância, é possível uma retentativa com mais chance de sucesso. Contudo, há casos nos quais a compra só poderá ser feita após uma atualização cadastral e/ou financeira do emissor.

Irreversíveis

Significa que o cartão está cancelado para uso, foi perdido ou roubado ou há uma fraude confirmada. Assim, a transação é negada por tempo indeterminado.

O que fazer: levando em consideração que os campos foram preenchidos corretamente, o estabelecimento deve se atentar à possibilidade de cobrança de penalidade pela retentativa. Desta forma, é recomendado verificar a razão da negativa, antes de submeter novo pedido de autorização.

Detalhamento dos códigos

Acesse aqui para conferir todos os códigos reversíveis e irreversíveis utilizados pelas bandeiras nas transações negadas. Em caso de dúvidas sobre os códigos usados, o estabelecimento comercial deve entrar em contato com o banco emissor ou a bandeira contratada.

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